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Receita exige CPF de dependente maior de 8 anos no IR

Regra vale para o exercício de 2018, ano-calendário de 2017

Leão: mudança consta de instrução normativa publicada no Diário Oficial da União (Cameron Spencer/Getty Images)

Leão: mudança consta de instrução normativa publicada no Diário Oficial da União (Cameron Spencer/Getty Images)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 20 de novembro de 2017 às 09h52.

Brasília - A Secretaria da Receita Federal determinou que todas as pessoas declaradas como dependentes no Imposto de Renda estão obrigadas a fazer sua inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF). No entanto, para o exercício de 2018, ano-calendário de 2017, as pessoas físicas com menos de oito anos de idade estão dispensadas da exigência.

A mudança consta de instrução normativa publicada no Diário Oficial da União (DOU) que altera uma outra IN de 2015.

Até agora, a Receita exige CPF de dependentes com idade a partir de 12 anos. Pela norma de hoje, depois de 2018, todos os dependentes declarados no IR deverão ter inscrição no CPF, e não somente aqueles acima de oito anos de idade.

Veja aqui a nova IN.

Acompanhe tudo sobre:Receita FederalImposto de Renda 2020

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