Ferramenta de inteligência artificial
Publicado em 29 de setembro de 2025 às 17h04.
A Receita Federal anunciou o lançamento da nova edição da Ação de Conformidade, destinada a regularizar divergências tributárias relacionadas às contribuições PIS e Cofins.
A operação, que visa identificar e corrigir inconsistências nos registros de contribuintes, afetará 3.062 pessoas jurídicas (PJs), totalizando um montante de R$ 1,207 bilhão.
A Ação de Conformidade é uma parte integrante do processo de Malha Fiscal Digital, que se baseia em um sofisticado sistema de análise e cruzamento de dados, incluindo informações prestadas pelas próprias empresas e por terceiros. Este processo tem o objetivo de identificar divergências entre as contribuições informadas via EFD-Contribuições e os débitos declarados na DCTF, buscando promover a autorregularização por parte dos contribuintes.
A primeira fase da operação consistirá no envio de Avisos de Autorregularização. Estes avisos serão enviados tanto por carta via Correios quanto por mensagens na Caixa Postal do contribuinte no e-CAC, com detalhes sobre as discrepâncias identificadas e orientações sobre como regularizar a situação.
Os contribuintes notificados terão até o dia 28 de novembro de 2025 para corrigir as divergências. Após esse prazo, aqueles que não se regularizarem estarão sujeitos à lavratura de autos de infração, o que resultará na constituição de crédito tributário com a inclusão de juros de mora e multa de ofício.
Na edição anterior da ação, 78% dos 3.148 contribuintes comunicados conseguiram regularizar as inconsistências identificadas, evitando a aplicação de multas de ofício. No entanto, para os 22% restantes, a Receita Federal constituiu crédito tributário de aproximadamente R$ 560 milhões.
A Receita Federal reitera a importância dessa ação como uma ferramenta para facilitar o cumprimento das obrigações tributárias. A regularização oportunamente evita custos adicionais com multas e juros, além de ajudar a manter o bom relacionamento das empresas com o fisco.
As informações detalhadas sobre o procedimento de autorregularização e o acesso às orientações estão disponíveis no portal da Receita Federal, na seção Malha Fiscal Digital (MFD).