Editora de Finanças
Publicado em 1 de abril de 2025 às 17h30.
A Caixa liberou o pagamento do saque-aniversário para os que optaram por essa modalidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e nasceram no mês de abril. O saque do dinheiro pode ser realizado em até três meses a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário, ou seja, até 30 de junho.
Trabalhadores nascidos em março receberam o saque-aniversário entre os dias 13 e 17 de março, após a Caixa anunciar uma mudança excepcional nas datas para o mês. O valor também pode ser sacado em até 90 dias, a depender da data de pagamento. Já para os nascidos em fevereiro, o saque pode ser realizado até o dia 30 de abril.
A modalidade do saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do aniversário do trabalhador. O pagamento do saque-aniversário iniciou em abril de 2020 e, atualmente, há cerca de 34,2 milhões de trabalhadores com adesão a essa modalidade de saque.
O trabalhador que faz a adesão ao saque-aniversário fica, porém, sem direito a receber o total do seu Fundo de Garantia em caso de demissão sem justa causa. O saldo fica retido e o trabalhador recebe apenas os 40% de multa rescisória.
Após dois anos, este trabalhador pode voltar para a modalidade saque-rescisão, ou seja, volta a ter direito a resgatar todo o seu Fundo caso seja demitido novamente. Mas a migração de modalidade de saque-aniversário para saque-rescisão não libera o dinheiro retido. O FGTS só é liberado caso haja uma nova demissão.
Veja o calendário de saque-aniversário do FGTS
Mês de Aniversário | Início do Período de Saque | Fim do Período de Saque |
---|---|---|
Janeiro | 2 de janeiro de 2025 | 31 de março de 2025 |
Fevereiro | 3 de fevereiro de 2025 | 30 de abril de 2025 |
Março | 3 de março de 2025 | 30 de maio de 2025 |
Abril | 1º de abril de 2025 | 30 de junho de 2025 |
Maio | 2 de maio de 2025 | 31 de julho de 2025 |
Junho | 2 de junho de 2025 | 29 de agosto de 2025 |
Julho | 1º de julho de 2025 | 30 de setembro de 2025 |
Agosto | 1º de agosto de 2025 | 31 de outubro de 2025 |
Setembro | 1º de setembro de 2025 | 28 de novembro de 2025 |
Outubro | 1º de outubro de 2025 | 30 de dezembro de 2025 |
Novembro | 3 de novembro de 2025 | 30 de janeiro de 2026 |
Dezembro | 1º de dezembro de 2025 | 27 de fevereiro de 2026 |
O saque-aniversário foi instituído em 2020 pela Lei Federal 13.932/2019. A modalidade permite que o trabalhador retire anualmente uma parte do saldo de sua conta no fundo, no mês do seu aniversário.
A adesão é opcional e pode ser realizada pelo aplicativo ou site do FGTS.
O valor do saque é calculado com base em uma alíquota que varia de 5% a 50% sobre o saldo total das contas do trabalhador, incluindo empregos ativos e inativos.
Além disso, é incluída uma parcela adicional, que pode chegar a R$ 2,9 mil, dependendo do saldo disponível.
Conforme o calendário da Caixa Econômica Federal, o saque fica disponível a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador e o prazo para retirada é de dois meses. Importante destacar que, ao optar pelo saque-aniversário, o trabalhador deixa de ter direito ao saque-rescisão em caso de demissão sem justa causa.
Para que o trabalhador possa acessar a quantia disponibilizada pela modalidade, é necessário solicitar o saque pela Caixa, por meio do app do FGTS, site, internet banking da Caixa ou em alguma agência do banco. O crédito do benefício é disponibilizado pela conta poupança digital Caixa Tem, mas caso o cidadão queira receber a quantia em outra conta, é possível. Basta fazer o trâmite pelo app do FGTS e solicitar envio para outra conta.
É possível acessar os valores até o último dia útil do segundo mês após o recebimento do direito ao saque. Caso o saque não seja realizado, o montante voltará automaticamente para a conta vinculada ao FGTS do trabalhador.