Saque-aniversário: a liberação do saldo tem prazo determinado (Marcelo Camargo/Agência Brasil/Divulgação)
Jornalista
Publicado em 26 de fevereiro de 2025 às 11h30.
Última atualização em 26 de fevereiro de 2025 às 12h50.
Provavelmente não existe nenhum trabalhador do regime CLT que não está se perguntando sobre o saque- aniversário do FGTS e todas as suas últimas mudanças que serão anunciadas pelo Governo Federal. Criado em 2019, o modelo oferece maior flexibilidade, mas impede o saque integral em caso de demissão sem justa causa.
Para 2025, o governo anuncia mudanças na regra para permitir que trabalhadores demitidos possam sacar o saldo total do fundo, mantendo o direito à multa rescisória de 40%. Confira abaixo como vai funcionar com as novas regras, os valores que podem ser retirados e o calendário atualizado.
O saque-aniversário do FGTS é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar uma parte do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) anualmente, no mês de seu aniversário. Criado em 2019, esse formato é opcional e substitui o modelo tradicional, no qual o saque só ocorre em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria ou compra da casa própria.
O trabalhador que opta pelo saque-aniversário pode retirar um percentual do saldo disponível em sua conta do FGTS todos os anos. No entanto, ao aderir à modalidade, ele perde o direito de sacar o valor integral do fundo caso seja demitido sem justa causa, podendo retirar apenas a multa rescisória de 40%.
A adesão ao saque- aniversário pode ser feita pelo aplicativo do FGTS, pelo site da Caixa Econômica Federal ou em agências do banco. Caso o trabalhador queira voltar para o modelo tradicional de saque, ele deve solicitar a mudança, mas a alteração só será válida após um período de 25 meses.
Nesta sexta-feira, 28, será publicada a medida provisória (MP) que vai autorizar o saque do saldo remanescente do FGTS para optantes do saque-aniversário, foram demitidos e ficaram com o dinheiro retido na conta vinculada.
Serão beneficiados 12 milhões de trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 até a publicação da MP. Ao todo, serão injetados na economia R$ 12,1 bilhões, segundo estimativas do governo.
Antes, quem optava pelo saque-aniversário só podia retirar a multa rescisória de 40% do saldo ao ser demitido. O restante do dinheiro permanecia bloqueado na conta do FGTS, podendo ser sacado apenas nos aniversários seguintes. Com isso, o trabalhador poderia levar até dois anos para acessar todo o valor disponível.
Agora, com a nova medida, o saque integral do saldo será permitido imediatamente após a demissão sem justa causa, sem a necessidade de esperar pelos próximos aniversários. Essa mudança equipara a regra do saque-aniversário ao modelo tradicional de saque-rescisão.
No entanto, a liberação do saldo tem prazo determinado. Após esse período, quem aderir ao saque-aniversário voltará a ter restrições para sacar o valor total em caso de demissão.
Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS podem retirar os valores dentro do prazo estipulado pela Caixa Econômica Federal. Em geral, o período de saque começa no primeiro dia útil do mês de aniversário e se estende por três meses.
Confira o cronograma previsto para 2025:
Para quem pode sacar até R$ 3 mil:
Para quem pode sacar mais de R$ 3 mil
Caso o saque não seja feito dentro do período determinado, o valor retorna para a conta do FGTS do trabalhador.
A adesão ao saque de aniversário pode ser feita a qualquer momento, mas só passa a valer no ano seguinte à solicitação. Para quem deseja mudar de volta para o saque-rescisão, a espera de 25 meses continua valendo até que novas regras sejam definidas.