Invest

Sou PJ ou sócio de empresa. Como declaro o Imposto de Renda?

O contador da sua empresa deve preparar um informe de rendimentos para que você declare o seu Imposto de Renda como pessoa física

As regras de obrigatoriedade são as mesmas para quem tem ou não CNPJ | Foto: Getty Images (Hillary Kladke/Divulgação)

As regras de obrigatoriedade são as mesmas para quem tem ou não CNPJ | Foto: Getty Images (Hillary Kladke/Divulgação)

Karla Mamona

Karla Mamona

Publicado em 23 de maio de 2021 às 09h35.

Se você recebeu rendimentos como Pessoa Jurídica (PJ) ou como sócio de uma empresa em 2020 pode ter que declarar o Imposto de Renda até o dia 31 de maio. Para a Receita, você é uma empresa e uma pessoa física e, portanto, deve enviar a declaração.

As regras de obrigatoriedade são as mesmas para quem tem ou não CNPJ. Você só está obrigado a declarar IR se seus rendimentos tributáveis somaram R$ 28.559,70 em 2020, entre outras obrigatoriedades.

Baixe e-book gratuito com o passo a passo sobre como declarar o imposto de renda

O contador da sua empresa deve preparar um informe de rendimentos para que você declare o seu Imposto de Renda como pessoa física. Esse documento reúne todas as informações sobre a empresa que precisam ser preenchidas na declaração.

Na ficha  “Bens e Direitos”, você deve declarar o número de cotas que você possui na empresa e o valor do custo de aquisição dessas cotas.

Se a empresa for uma sociedade anônima (S.A.), use o código “31 – Ações”. Se a empresa for uma sociedade limitada (LTDA), use o código “32 – Cotas ou quinhão de capital”. Informe também o nome e o CNPJ da empresa.

O valor do custo de aquisição das cotas é a soma do que você contribuiu para formar o capital da empresa com o lucro que foi convertido em capital. Esses são os valores sobre os quais você já pagou imposto, que já integram o seu patrimônio. 

Rendimentos

Em seguida, é preciso declarar os rendimentos que você obteve com a empresa em 2020. Rendimentos recebidos como lucros e dividendos são isentos de Imposto de Renda. Para declará-los, preencha a ficha “4 – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código “5 – Lucros e dividendos recebidos pelo titular e pelos dependentes”.

 Para declarar rendimentos recebidos como pró-labore, preencha a ficha “3 – Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Clique em novo e adicione os “Dados da Fonte Pagadora”.

Para declarar juros sobre o capital próprio, preencha a ficha  “5 – Rendimentos tributados exclusivamente na fonte”. Use o código “10 – Juros sobre capital próprio”.

Veja abaixo as principais notícias sobre IR 2021

Acompanhe tudo sobre:EmpreendedoresReceita FederalDicas de Imposto de RendaMEI (microempreendedor individual)Imposto de Renda 2021

Mais de Invest

BB já caiu 17% este ano na bolsa. Mas o Safra alerta: ainda não está barato

Investidor de 'A Grande Aposta' muda estratégia e aposta na alta de ações dos EUA

Pop Mart registra crescimento de 204% e supera receita de 2024, impulsionada pelo sucesso de LABUBU

IR 2025: Receita abre consulta ao penúltimo lote nesta sexta-feira; veja quem recebe a restituição