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MPF investiga comercial em que mulher tira blusa na frente de crianças

Anúncio dos Correios tem a participação do jogador de futsal Falcão

Para o procurador, o conteúdo da propaganda dos Correios é inadequado e abusivo (Reprodução/Youtube.com)

Para o procurador, o conteúdo da propaganda dos Correios é inadequado e abusivo (Reprodução/Youtube.com)

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Da Redação

Publicado em 9 de novembro de 2010 às 17h50.

São Paulo - O Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF/MG) instaurou inquérito civil público para investigar irregularidades em anúncio publicitário veiculado em emissoras de televisão pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

No comercial, protagonizado pelo jogador de futebol de salão Falcão, uma mulher, a pretexto de conseguir um autógrafo do craque, tira a blusa em frente a várias crianças.

Para o procurador da República Fernando de Almeida Martins, a participação das crianças, além de “imprópria e inconveniente”, viola diversas leis brasileiras, entre elas o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a própria Constituição da República.

Veja o comercial

“A Constituição manda que se observe, na publicidade, o princípio do respeito peculiar da pessoa em processo de desenvolvimento. O CDC considera abusiva toda publicidade que se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança e o ECA contém diversos dispositivos para a proteção dos direitos das crianças e do adolescente, no que diz respeito à sua integridade e valores”, observa Fernando Martins.

Para o procurador, o conteúdo da propaganda dos Correios é inadequado e abusivo. “Além de não guardar qualquer relação com a natureza dos serviços prestados pela empresa, de modo apelativo e desnecessário, a moça despe-se em frente a crianças, que, por sua vez, reagem de maneira imprópria para sua idade”.

O MPF recrimina a veiculação, nos meios de comunicação, de anúncios com presença de crianças e forte conteúdo sexual, o que teria potencial para induzir à erotização precoce dos telespectadores infanto-juvenis. “Adiantamos desde já que não se trata de censura, mas sim de mera regulamentação, pois a publicidade é uma atividade econômica, e, por isso, sujeita a regulamentações e restrições”, adverte Fernando Martins.

Ele lembra que inúmeras pesquisas, pareceres e estudos realizados no Brasil e no exterior demonstram que as crianças não têm condições de entender as mensagens publicitárias que lhes são dirigidas, por não conseguirem distingui-las da programação na qual são inseridas, nem, tampouco, compreender seu caráter persuasivo.

“As crianças brasileiras estão entre as que mais assistem à TV no mundo todo. Enquanto elas permanecem em média três horas e 31 minutos por dia diante da televisão, as alemãs, por exemplo, não ficam mais do que uma hora e meia”, afirma o procurador. “Se considerarmos que 98% dos lares brasileiros dispõem de aparelho de televisão, podemos perceber o importante papel que o conteúdo dos programas e dos anúncios veiculados nos intervalos comerciais têm sobre a formação do público infanto-juvenil”.

O MPF vai investigar em que canais da televisão aberta e fechada o anúncio dos Correios foi veiculado, como também os horários e dias dessa transmissão, para, posteriormente, decidir sobre  eventual responsabilização dos responsáveis por essa veiculação.

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