O vizinho que não respeita os limites legais da obra pode ser obrigado judicialmente a pagar indenizações
Publicado em 29 de maio de 2025 às 15h47.
Nada mais desanimador do que começar o dia com paredes tremendo, poeira invadindo sua sala e barulho constante de marteletes vindo do apartamento ao lado. Se a obra do vizinho está afetando seu bem-estar ou danificando seu imóvel, a boa notícia é que você tem direitos garantidos por lei — e pode tomar providências, inclusive judiciais, para resolver o problema.
O Código Civil determina que toda obra deve ser conduzida sem prejudicar terceiros. Isso significa que o proprietário da reforma é legalmente responsável pelos danos causados a imóveis vizinhos, mesmo que não haja intenção ou culpa direta. Essa responsabilidade é objetiva: se houver nexo entre o dano e a obra, o morador deve ser indenizado.
Além disso, há limites de ruído, horários de execução e regras técnicas que variam conforme as leis municipais e normas internas de condomínios.
Ambas as partes têm direitos que devem ser respeitados. O vizinho tem o direito de realizar obras e reformas em sua propriedade, desde que cumpra as exigências legais — como obter alvarás, seguir normas técnicas, respeitar horários permitidos e garantir a segurança do entorno.
Por outro lado, o morador afetado tem o direito de exigir a interrupção de incômodos excessivos, como barulho fora do horário, poeira em excesso ou risco estrutural, bem como solicitar a reparação de danos materiais e morais. Em casos mais severos, é possível pedir judicialmente o embargo da obra, especialmente se ela for considerada irregular ou representar ameaça à segurança do imóvel vizinho.
Ambos devem atuar com base no princípio da boa-fé e na convivência harmônica prevista no Código Civil, que trata do chamado direito de vizinhança.
Antes de procurar a Justiça, o ideal é tentar resolver a situação diretamente com o vizinho. Em muitos casos, ele sequer sabe que a obra está causando problemas. Explique com calma o impacto da reforma, proponha soluções conjuntas ou prazos para reparos.
Registrar tudo é essencial: fotos, vídeos, mensagens trocadas e laudos técnicos ajudam a comprovar o dano e a relação com a obra.
Se o diálogo não surtir efeito, você pode:
Como última alternativa, é possível entrar com uma ação judicial exigindo reparos, indenização por danos materiais e morais, ou o embargo da obra — por meio da chamada Ação de Nunciação de Obra Nova.
O vizinho que não respeita os limites legais da obra pode ser obrigado judicialmente a pagar indenizações, paralisar os trabalhos ou desfazer parte da construção, além de sofrer sanções administrativas.
Se o imóvel sofrer danos estruturais sérios, o Judiciário pode determinar o embargo imediato da obra e a reparação integral dos prejuízos.
Antes de agir, é importante avaliar o nível real de dano causado, preferencialmente com o apoio técnico de um engenheiro ou arquiteto, que poderá elaborar um laudo preciso sobre os impactos da obra. Também vale verificar a regularidade da reforma, checando se há licenças emitidas pela prefeitura e se a intervenção foi aprovada pelo condomínio, quando aplicável.
Além disso, considere o impacto do barulho, observando se os ruídos ultrapassam os limites permitidos por leis municipais ou regras internas do prédio, o que pode caracterizar abuso e justificar medidas legais.
Nem toda obra é ilegal, mas todo excesso é passível de responsabilização. E quando o direito à reforma entra em conflito com o direito à tranquilidade, a legislação brasileira tende a proteger o equilíbrio e a boa convivência. Afinal, barulho e rachaduras não devem fazer parte do pacote de viver em comunidade.