O tempo de convivência, a existência de filhos, o tipo de regime patrimonial adotado e a contribuição financeira ou doméstica de cada parceiro são aspectos que influenciam a partilha (Malte Mueller/Getty Images)
Publicado em 3 de junho de 2025 às 15h11.
Quando um relacionamento termina, a divisão do patrimônio pode ser um terreno delicado, especialmente no caso da união estável. O que acontece com os imóveis adquiridos juntos ou individualmente durante a convivência? O tema vai além da burocracia e envolve direitos, comprovações e detalhes que podem fazer toda a diferença na hora de dividir o que foi construído a dois.
O Código Civil brasileiro estabelece que, na ausência de um contrato formal que disponha sobre o regime de bens, a união estável é regida pelo regime da comunhão parcial de bens. Isso significa que todos os bens adquiridos durante o relacionamento, independentemente de quem tenha o nome na documentação, pertencem igualmente a ambos os parceiros.
Por outro lado, os bens adquiridos antes da união normalmente não são partilhados, a não ser que haja comprovação de esforço conjunto para sua aquisição, manutenção ou valorização. A jurisprudência brasileira reforça essa possibilidade, entendendo que, em alguns casos, o patrimônio anterior pode ser compartilhado se houver contribuição direta ou indireta do outro convivente.
Quando a separação ocorre de forma amigável, o casal pode optar por realizar a partilha de bens de forma extrajudicial, através de uma escritura pública em cartório. Essa modalidade é mais rápida e menos burocrática, mas exige que não haja filhos menores ou incapazes envolvidos e que ambas as partes estejam de acordo com a divisão.
No caso de divergências ou disputas, o processo passa a ser judicial. O juiz analisará toda a documentação e as provas apresentadas para determinar quais bens pertencem ao casal, qual o regime aplicável e qual o percentual a ser atribuído a cada um. A comprovação da união estável e o esforço comum na aquisição dos imóveis serão elementos essenciais para o desfecho da partilha.
Além da divisão tradicional dos bens adquiridos durante a união, a partilha na união estável apresenta particularidades importantes. Por exemplo, as benfeitorias realizadas em imóveis adquiridos antes da relação devem ser avaliadas e seu valor correspondente partilhado, mesmo que o imóvel em si não entre na divisão. Isso inclui reformas, ampliações ou melhorias que valorizem o patrimônio.
Outra questão relevante envolve os imóveis financiados. As parcelas pagas durante o período da convivência são consideradas fruto do esforço comum e, portanto, devem ser consideradas na partilha. Independentemente de quem consta no contrato de financiamento, o valor investido durante a união pode gerar direito à compensação ou divisão.
Uma das formas mais eficazes para evitar problemas futuros é formalizar a união estável por meio de escritura pública e, se possível, estabelecer um contrato de convivência que defina o regime de bens escolhido. Esses documentos facilitam a comprovação da relação e orientam a divisão dos bens em caso de dissolução.
Além disso, manter um registro organizado das despesas, investimentos e melhorias realizadas nos imóveis durante a convivência é fundamental. Isso inclui notas fiscais, comprovantes de pagamento e contratos. Procurar a orientação de um advogado especializado pode garantir que os direitos de ambas as partes sejam respeitados e que o processo seja conduzido de forma transparente e segura.
Cada situação apresenta suas especificidades. O tempo de convivência, a existência de filhos, o tipo de regime patrimonial adotado e a contribuição financeira ou doméstica de cada parceiro são aspectos que influenciam a partilha.
Ainda que a união estável não tenha sido formalizada por meio de documentos, a partilha pode ocorrer, mas exigirá provas robustas para comprovar o vínculo e a participação no esforço conjunto. Por isso, o diálogo aberto e a preservação de documentos são aliados essenciais para evitar litígios e garantir uma divisão justa.
Na hora de dissolver a união estável, conhecer a legislação e estar atento aos detalhes da partilha de bens evita surpresas e garante que o patrimônio seja dividido de forma justa. Um processo bem conduzido protege os direitos de ambos e oferece segurança para recomeços.