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A unificação só é possível quando os imóveis pertencem ao mesmo proprietário ou a coproprietários comuns, e desde que não estejam separados por ruas (Michal Rozewski/Thinkstock)
Publicado em 16 de maio de 2025 às 16h17.
Quem possui imóveis vizinhos pode encontrar vantagens ao unificá-los em uma única matrícula. Esse procedimento simplifica a administração e abre caminho para ampliações ou regularizações que antes pareciam complexas. Mas o processo exige cuidados técnicos e legais, com etapas que devem ser rigorosamente seguidas para garantir a validade do novo registro.
Trata-se da fusão de imóveis limítrofes — ou seja, terrenos ou edificações que fazem divisa direta — registrados separadamente, para que passem a formar um único imóvel sob uma matrícula única no Cartório de Registro de Imóveis. Com isso, as matrículas anteriores são extintas e o imóvel resultante recebe um novo número de registro.
A unificação só é possível quando os imóveis pertencem ao mesmo proprietário ou a coproprietários comuns, e desde que não estejam separados por ruas, áreas públicas ou bens de terceiros.
Para dar início, o primeiro passo é contratar um profissional habilitado, como um engenheiro ou arquiteto registrado no CREA, que será responsável pela elaboração da planta e do memorial descritivo do imóvel resultante. Esses documentos devem conter detalhamento técnico e ser acompanhados do Registro ou Anotação de Responsabilidade Técnica (RRT ou ART).
Em seguida, se os imóveis forem urbanos, o projeto precisa ser submetido à Prefeitura para aprovação conforme as normas municipais e o Plano Diretor. Para propriedades rurais, documentos como CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural), ITR (Imposto Territorial Rural) e CAR (Cadastro Ambiental Rural) atualizados são exigidos.
Com a aprovação municipal, reúna toda a documentação necessária: plantas, memorial descritivo, ART/RRT, certidões, matrícula atualizada e o requerimento assinado por todos os titulares com firmas reconhecidas.
O pedido de unificação é protocolado no Cartório de Registro de Imóveis competente, onde será analisado. Confirmada a regularidade, as matrículas antigas são encerradas e uma nova matrícula única é aberta.
Além disso, a unificação pode contribuir para um planejamento urbano mais eficiente, alinhado às normas municipais.
É fundamental que os imóveis sejam contíguos e de titularidade comum para que a unificação seja válida. A concordância de todos os coproprietários é imprescindível e deve estar formalizada no requerimento. A área final do imóvel deve respeitar regras ambientais e urbanísticas vigentes, sob risco de ter o processo rejeitado.
O novo imóvel pode sofrer alteração na base de cálculo do IPTU e outros tributos municipais, o que pode impactar o custo anual. Em propriedades rurais, a exigência de georreferenciamento pode tornar o processo mais complexo, demandando profissionais especializados.
Por fim, é importante acompanhar o andamento do pedido no cartório e na prefeitura para evitar atrasos e garantir a conclusão em prazo razoável, que geralmente varia entre 30 e 90 dias.
Unificar dois ou mais imóveis é um caminho que pode simplificar a gestão do patrimônio e abrir novas possibilidades para o uso da terra. Contudo, é um procedimento que exige atenção a detalhes técnicos e burocráticos, para garantir que o novo registro seja válido e livre de problemas futuros.