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A escritura digital de imóvel é um documento público lavrado eletronicamente pelo tabelião, por meio de videoconferência, em que as partes assinam o ato usando certificado digital. (Mohamad Faizal Bin Ramli/Getty Images)
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Publicado em 10 de setembro de 2025 às 19h47.
A mesma tecnologia que transformou a forma como se realizam transferências bancárias agora está revolucionando o mercado imobiliário brasileiro. Segundo dados do Colégio Notarial do Brasil (CNB), a escritura digital já representa até 35% dos atos notariais no país, com mais de 4,3 milhões de procedimentos realizados até meados de 2024, permitindo que compradores e vendedores formalizem negócios milionários sem precisar passar horas em cartórios.
Um processo que tradicionalmente levava entre 30 e 45 dias para ser concluído, considerando deslocamentos, filas e necessidade de presença física de todos os envolvidos, hoje pode ser finalizado em menos de uma semana através da modalidade eletrônica, mantendo toda a segurança jurídica que o ato exige.
A escritura digital de imóvel é feita por um cartório, com assinatura eletrônica das partes em videoconferência, usando um certificado digital. Possui exatamente o mesmo valor legal da escritura tradicional em papel, mas elimina a necessidade de presença física no cartório.
Esse instrumento eletrônico funciona como uma evolução natural do processo tradicional, onde o notário continua formalizando a vontade das partes em seu livro de notas, só que agora de forma totalmente digitalizada.
A importância da escritura vai muito além de uma simples formalidade burocrática. Para imóveis acima de 30 salários mínimos, o Código Civil determina que a escritura pública é obrigatória para validar o negócio jurídico, servindo como prova definitiva da transação realizada entre as partes.
Além disso, esse documento garante segurança jurídica total ao negócio, protegendo compradores contra fraudes e vendedores contra inadimplência. Somente após o registro da escritura no cartório de imóveis é que ocorre efetivamente a transferência da propriedade, transformando o comprador no legítimo proprietário do bem.
A escritura também permite incluir cláusulas especiais que protegem os interesses das partes, como direito de preferência em futura venda, usufruto vitalício ou reserva de habitação, personalizando o negócio conforme as necessidades específicas de cada transação.
Entre as principais vantagens da escritura de imóvel digital, está a economia de tempo e recursos financeiros. Com mais de 8.500 cartórios integrados à plataforma digital no Brasil, elimina-se completamente gastos com deslocamento, impressões, reconhecimento de firma e até mesmo dispensa a necessidade de tirar um dia de trabalho para resolver questões burocráticas.
A flexibilidade geográfica é outro benefício considerável, permitindo que um brasileiro residindo no exterior venda um imóvel no Brasil sem precisar viajar, ou que herdeiros espalhados pelo país resolvam inventários sem reuniões presenciais. Estados como São Paulo e Rio de Janeiro lideram o uso do serviço, somando mais de 1,7 milhão de atos digitais.
Por outro lado, existem algumas limitações a considerar. A necessidade de certificado digital, embora gratuito pelo e-notariado, requer um processo de validação por videoconferência. Sendo assim, pessoas menos familiarizadas com tecnologia podem precisar de auxílio para completar o processo.
O processo da escritura digital começa com a obtenção do certificado digital, que pode ser emitido gratuitamente pelo e-notariado através de videoconferência de validação com o cartório escolhido, tendo validade de até três anos. Com esse documento eletrônico disponível no celular, o interessado entra em contato com o tabelionato por telefone, e-mail ou WhatsApp para iniciar o procedimento.
O cartório solicita então toda a documentação necessária, que inclui certidões do imóvel, documentos pessoais das partes e comprovantes de pagamento de impostos, todos enviados digitalmente. Após análise e preparação da minuta pelo tabelião, agenda-se uma videoconferência onde as partes leem o documento, esclarecem dúvidas e assinam eletronicamente na presença virtual do notário.
Todo o processo costuma levar entre três e cinco dias úteis desde o primeiro contato até a conclusão, e o documento final fica disponível imediatamente após a assinatura, podendo ser enviado para registro no cartório de imóveis correspondente, que em muitos casos também já aceita o procedimento totalmente digital.
A escritura eletrônica se mostra especialmente vantajosa em transações que envolvem partes em diferentes cidades ou países, eliminando a necessidade de viagens e procurações. Negócios urgentes também se beneficiam da agilidade do processo digital, que pode economizar semanas preciosas em operações sensíveis ao tempo.
Para investidores que realizam múltiplas transações imobiliárias, a modalidade digital é uma otimização de tempo e recursos, permitindo gerenciar diversos negócios simultaneamente sem comprometer a agenda com deslocamentos aos cartórios.
Mesmo em transações locais simples, a economia de tempo e a conveniência de resolver tudo sem sair de casa têm atraído cada vez mais adeptos. A tendência é que a escritura digital se torne o padrão nos próximos anos, assim como já aconteceu com transferências bancárias e declarações de imposto de renda, transformando definitivamente a forma como se compra e vende imóveis no Brasil.