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Especialista em Direito Imobiliário
Publicado em 30 de novembro de 2025 às 08h00.
Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: A escolha entre holding e doação com usufruto depende de diversos fatores, como o tamanho do patrimônio, o perfil da família, os objetivos sucessórios e as questões tributárias.
Para famílias com grandes patrimônios, a holding pode ser a melhor opção, pois permite uma gestão centralizada e maior proteção jurídica e fiscal. Já para famílias menores, a doação com usufruto pode ser uma alternativa mais simples e eficiente, desde que os herdeiros estejam alinhados com o planejamento.
No mais, é importante que a doação aos netos não prejudique a legítima dos herdeiros necessários (filhos, pais, cônjuge), que é a metade do patrimônio. Nesse sentido, o avô/avó tem permissão para fazer uma doação aos netos, desde que respeite a parcela mínima legal. Isso quer dizer que ele pode presentear os netos com até metade de seus bens, sem afetar a herança destinada aos herdeiros necessários.
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