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Especialista em Direito Imobiliário
Publicado em 19 de maio de 2025 às 10h48.
Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: o testamento nada mais é do que um documento cujo objetivo é destinar os bens do testador (aquele que deixa sua herança), conforme sua vontade, onde, a distribuição dos bens, acontece somente após a sua morte, de acordo com a sua vontade.
Porém, apenas 50% dos bens podem ser colocados em um testamento, haja vista que a outra metade, independentemente do desejo do testador, deve ficar com os herdeiros necessários, quais sejam, descendentes (filhos ou netos), ascendentes (pais ou avós) e cônjuge do falecido. Eles têm direito a uma parte mínima da herança, chamada legítima, que corresponde a 50% do patrimônio.
Uma doação que ultrapasse tal limite é considerada nula, e os herdeiros prejudicados podem ingressar com uma ação judicial para que o juiz declare a nulidade da doação.
Importante mencionar que, ao herdeiro prejudicado, caberá ingressar com uma ação judicial para anular o testamento em até dez anos, contados a partir do momento da transmissão do bem. Se ultrapassar esse prazo, aqueles que eventualmente foram prejudicados na partilha não poderão mais discutir a divisão.
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