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Entenda a contribuição predial: regras, custos e quem precisa pagar

Tributo municipal obrigatório influencia o planejamento urbano e pode ter isenção em alguns casos; veja quais

O não pagamento do imposto predial pode resultar em multas, inclusão na dívida ativa e até leilão da propriedade (Narumon Bowonkitwanchai/Getty Images)

O não pagamento do imposto predial pode resultar em multas, inclusão na dívida ativa e até leilão da propriedade (Narumon Bowonkitwanchai/Getty Images)

Publicado em 6 de março de 2025 às 17h27.

A contribuição predial é um termo que se refere ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), um tributo cobrado anualmente pelos municípios sobre imóveis edificados em áreas urbanas, como casas, apartamentos e prédios comerciais. A arrecadação financia serviços públicos essenciais, como infraestrutura, saúde, educação e segurança.

O IPTU é composto por dois tipos de tributo:

  • Imposto Predial: aplicado sobre imóveis construídos, com alíquotas geralmente menores para estimular a ocupação dos terrenos.
  • Imposto Territorial Urbano: cobrado sobre terrenos vazios ou edificações inadequadas, com alíquotas mais altas para desestimular a ociosidade de áreas urbanas.

Como funciona e como é calculado?

A cobrança da contribuição predial é de responsabilidade das prefeituras, que estabelecem as regras para cálculo, alíquotas e critérios de isenção. O valor do tributo tem como base o valor venal do imóvel, uma estimativa de preço determinada pelo município a partir de características como localização, infraestrutura da região, tamanho do terreno e da construção, além da finalidade do imóvel, seja residencial, comercial ou industrial. Também são considerados fatores como idade e estado de conservação da edificação.

Sobre esse valor, a prefeitura aplica uma alíquota, que varia conforme a categoria do imóvel e a legislação municipal. Em algumas cidades, a cobrança é diferenciada para terrenos vagos ou construções irregulares, com alíquotas mais altas para incentivar o uso adequado das áreas urbanas.

Quem deve pagar a contribuição predial?

A contribuição predial deve ser paga por proprietários, possuidores ou titulares de imóveis em áreas urbanas. A responsabilidade pelo pagamento recai sobre quem detém a posse do imóvel, independentemente de ser o dono oficial ou um ocupante reconhecido legalmente.

No caso de imóveis alugados, a obrigação do pagamento geralmente é do proprietário, mas o contrato de locação pode prever que o inquilino assuma essa despesa. Em imóveis financiados, o tributo continua sendo de responsabilidade do comprador, mesmo que a propriedade ainda esteja vinculada ao banco.

Se houver mais de um proprietário, todos são responsáveis pelo pagamento, podendo a cobrança ser dividida conforme acordado entre as partes. Além disso, a inadimplência pode impedir a venda ou transferência do imóvel, pois a dívida fica atrelada ao bem e não ao dono.

O imposto pode ser pago de duas formas, conforme as regras definidas por cada prefeitura:

  • Cota única: permite o pagamento integral do tributo em uma única vez, geralmente com desconto para quem quita dentro do prazo estipulado.
  • Parcelamento: o valor pode ser dividido ao longo do ano, normalmente sem juros, desde que as parcelas sejam pagas em dia.

As condições de pagamento, como o percentual de desconto na cota única e o número máximo de parcelas, variam conforme o município.

Quem tem direito à isenção?

As regras de isenção da contribuição predial variam conforme a legislação de cada município, mas, em geral, beneficiam:

  • Aposentados e pensionistas: podem ser isentos se possuírem um único imóvel de residência e atenderem aos critérios de renda estabelecidos pela prefeitura.
  • Imóveis de baixa renda: propriedades vinculadas a programas habitacionais municipais, estaduais ou federais podem ter isenção total ou descontos no IPTU.
  • Instituições sem fins lucrativos: templos religiosos, associações beneficentes e organizações assistenciais costumam ser isentos, desde que comprovem o uso do imóvel para suas atividades-fim.
  • Imóveis tombados pelo patrimônio histórico: em alguns municípios, esses imóveis recebem isenção parcial ou total, dependendo das diretrizes locais e da necessidade de preservação.

Para garantir a isenção, o proprietário deve solicitar o benefício diretamente à prefeitura, apresentando documentos como escritura do imóvel, comprovante de renda e, quando aplicável, registros que atestem a finalidade social ou histórica da propriedade. O prazo para requerer o benefício varia conforme o município, sendo essencial acompanhar o calendário oficial para evitar a perda da isenção.

O que acontece se não pagar?

O não pagamento da contribuição predial pode gerar consequências financeiras e legais. A dívida fica vinculada ao imóvel, impedindo sua venda ou transferência até a regularização. Além disso, o débito acumula multas e juros, podendo ser inscrito na dívida ativa do município. Caso a inadimplência persista, a prefeitura pode iniciar um processo de execução fiscal, o que pode levar ao leilão do imóvel para quitação da dívida. Para evitar problemas, é essencial manter os pagamentos em dia ou buscar alternativas como o parcelamento diretamente com a prefeitura.

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