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Proprietário de imóvel foreiro paga taxa anual ao senhorio, que pode ser a União, estados, municípios ou entidades privadas (Getty/Getty Images)
Publicado em 26 de fevereiro de 2025 às 14h09.
Comprar um imóvel nem sempre significa ter sua posse plena. Em alguns casos, o proprietário é obrigado a pagar uma taxa periódica ao senhorio, uma entidade que mantém domínio sobre o terreno.
Esse é o caso do imóvel foreiro, uma condição que ainda existe em diversas cidades brasileiras. Apesar de ser dono da construção, o proprietário deve pagar um valor anual ao titular do terreno, o chamado foro. Entenda mais sobre o assunto e quais são as principais taxas cobradas para quem possui esse tipo de imóvel.
O imóvel foreiro é aquele construído em um terreno que pertence a uma entidade pública ou privada. O proprietário tem a posse do imóvel, mas precisa pagar uma taxa periódica para o senhorio, que pode ser:
Esse modelo de propriedade tem origem no período colonial e ainda é encontrado em áreas urbanas e litorâneas. O mais comum são os terrenos de Marinha, que abrangem imóveis próximos à costa e pertencem à União.
O proprietário de um imóvel foreiro precisa arcar com três principais taxas: foro, laudêmio e taxa de ocupação.
Além dessas taxas, o proprietário também precisa pagar IPTU e outras obrigações municipais, como qualquer outro imóvel.
A principal característica de um imóvel foreiro é a necessidade de pagar foro e laudêmio. Mas há outras particularidades:
Na prática, um imóvel foreiro é uma posse limitada, pois depende da manutenção do vínculo com o senhorio e do cumprimento das obrigações financeiras.
Em muitos casos, sim. O processo de remição de foro permite que o proprietário compre o domínio pleno do terreno, eliminando a obrigação de pagar foro e laudêmio. Isso pode ser feito por meio de negociação direta com o senhorio ou por programas de regularização fundiária promovidos pelo governo.
No caso dos terrenos de Marinha, a União tem programas de venda do domínio útil, permitindo que o ocupante se torne dono do terreno definitivamente. Para imóveis vinculados a entidades privadas, as condições variam conforme os contratos históricos.
Para entender melhor, imagine dois cenários:
Ambos os casos mostram que, mesmo sendo dono da construção, o proprietário precisa cumprir obrigações com o senhorio.
Antes de adquirir um imóvel nessas condições, é essencial calcular os custos adicionais e verificar se há possibilidade de remição de foro. Embora o valor do imóvel possa ser menor que o de uma propriedade com domínio pleno, a existência de taxas pode afetar a viabilidade do investimento a longo prazo.
Para evitar surpresas, o ideal é consultar um advogado especializado e verificar a situação do imóvel no cartório de registro de imóveis e na Secretaria do Patrimônio da União, se for o caso.