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Alguém que ocupa o imóvel sem pagar nada, sem contrato válido, sem ter comprovado compra e sem ter vínculo com o falecido — pode ter algum direito sobre esse imóvel? (Imagem gerada por IA/Exame)
Especialista em Direito Imobiliário
Publicado em 16 de novembro de 2025 às 08h00.
Fui nomeada inventariante após a morte de meu pai, há 15 anos. O processo está em andamento e a juíza não libera alvará para venda, não tem formal de partilha, sem justificativa. Lembrando que todas as custas foram pagas. Ainda em vida, meu pai vendeu uma das casas por contrato de gaveta. O comprador, que não comprovou o pagamento das prestações estabelecidas no tal contrato e nunca pagou IPTU, habilitou-se no inventário, mas não obteve sucesso. Quem reside na casa é uma herdeira (ex-mulher do comprador). Sem pagar nada desde o contrato, tem algum direito juridicamente?
Infelizmente, no Brasil, o judiciário não anda no ritmo que as pessoas desejam ou precisam. Além disso, processos judiciais devem seguir formalidades legais e é impossível estabelecer um prazo para a finalização de uma ação judicial.
Comprar um imóvel por um “contrato de gaveta” é sempre um risco que o comprador deve considerar. Essa maneira de negociação imobiliária não é regulamentada por lei e no caso do falecimento do proprietário isso certamente trará complicações para o comprador.
A negociação imobiliária exige formalidades e a principal é que, em regra, a venda de um imóvel seja feita por escritura pública. Além disso, o comprador deve registrar na matrícula do imóvel a transação. A transferência formal da propriedade somente se torna eficaz com o registro do ato.
Por outro lado, o fato do negócio não estar registrado, mas haver a prova de quitação do negócio, torna o comprador o proprietário de fato do imóvel, o que impede o vendedor ou seus herdeiros de cobrar pela ocupação do bem.
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