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Minha mãe faleceu, mas ainda não partilhamos os bens. Meu pai pode hipotecar o imóvel?

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Imóveis de herança: partilha não pode ser feita sem inventário (Germano Lüders/Exame/Divulgação)

Imóveis de herança: partilha não pode ser feita sem inventário (Germano Lüders/Exame/Divulgação)

Marcelo Tapai
Marcelo Tapai

Especialista em Direito Imobiliário

Publicado em 13 de julho de 2024 às 07h02.

Dúvida do leitor: minha mãe faleceu, mas ainda não partilhamos os bens. Meu pai pode hipotecar o imóvel?

Quando uma pessoa falece todos os seus bens passam a integrar um único patrimônio indivisível, chamado de monte mor e não pode haver a partilha ou estabelecer a quem pertence cada parte antes da finalização do processo de inventário.

Embora na teoria uma parte desses bens pertencerá de forma exclusiva a cada herdeiro, e então seus proprietários poderão usá-los da forma que melhor atender seus interesses, antes da partilha não podem ser vendidos nem oferecidos em garantia.

E se a pessoa for casada?

Mesmo no caso em que a pessoa seja casada em comunhão parcial de bens e o imóvel foi comprado durante a constância do casamento e, portanto, pertence aos 2 cônjuges, não é possível oferecer a metade do viúvo em garantia, em razão da indivisibilidade do bem que integra direito hereditário.

Tem alguma dúvida sobre imóveis, locação ou venda? Envie suas perguntas para exameinvest@exame.com

 

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