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No regime de comunhão parcial de bens, ao final, 50% do imóvel será do companheiro sobrevivente e 50% do filho (Andersen Ross Photography Inc/Getty Images) (Andersen Ross Photography Inc/Getty Images)
Especialista em Direito Imobiliário
Publicado em 2 de novembro de 2025 às 08h00.
Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: Legalmente falando, um contrato de locação não precisa ter reconhecimento de firma. Aliás, até contratos verbais têm validade, em que pese a dificuldade de provar a existência da locação e os termos do negócio.
Se existe um contrato de locação por escrito, mesmo que sem maiores formalidades, isso já minimiza o risco de uma tentativa de usucapião, por exemplo, pois quem está na posse do imóvel não age como dono do bem.
Porém, com o falecimento do proprietário, a abertura de inventário é necessária para a regularização do imóvel e, quanto maior for o tempo decorrido, mais difícil e custosa pode ser a resolução do problema.
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