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Não tenho bens, mas meu marido tem. Quais os meus direitos sobre os imóveis dele?

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Marcelo Tapai
Marcelo Tapai

Especialista em Direito Imobiliário

Publicado em 1 de junho de 2025 às 08h00.

Estou casada há cinco anos, eu não tenho bens, mas meu marido já tinha duas casas e comprou mais duas para morarmos lá. Quais os meus direitos sobre tudo o que ele tem?

Resposta de Marcelo Tapai, advogado especialista em direito imobiliário: os direitos do cônjuge, seja diante de um divórcio ou do inventário, dependerão exclusivamente do regime de bens adotado pelo casal, o que influenciará na divisão dos bens.

No Brasil, do regime mais comum é o de comunhão parcial, ou seja, os bens adquiridos durante o casamento são considerados comuns ao casal e, em caso de separação ou divórcio, são partilhados igualmente entre os cônjuges.

No entanto, bens adquiridos antes do casamento ou recebidos por doação/herança permanecem particulares de cada cônjuge. No caso de morte de um dos cônjuges, o cônjuge sobrevivente tem direito à meação (metade) dos bens comuns e, em alguns casos, pode concorrer com os descendentes do falecido quanto aos bens particulares deste.

Desta forma, no regime de comunhão parcial, os bens que a pessoa já tinha não são separados em caso de divórcio, mas em caso de falecimento, seu cônjuge recebe parte do patrimônio na condição de herdeiro. Com relação aos bens comprados durante o casamento, o cônjuge terá direito à metade, tanto no caso de separação, quanto de falecimento.

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