Mercado Imobiliário

Patrocínio:

Design sem nome (1)

O que é a "cláusula de arrependimento" em contratos imobiliários e como ela funciona

Disposição legal garante ao comprador o direito de desistir da compra de um imóvel, proporcionando um prazo para reflexão e evitando prejuízos; veja em que situações a cláusula é aplicável

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 49, garante ao comprador o direito de arrependimento em contratos firmados fora do estabelecimento comercial (gpointstudio/Thinkstock)

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 49, garante ao comprador o direito de arrependimento em contratos firmados fora do estabelecimento comercial (gpointstudio/Thinkstock)

Publicado em 2 de abril de 2025 às 15h29.

A cláusula de arrependimento em contratos imobiliários é uma ferramenta legal que permite ao comprador desistir da compra de um imóvel em um período determinado após a assinatura do documento. Esse direito visa proteger o consumidor, dando-lhe tempo para avaliar sua decisão sem enfrentar penalidades financeiras ou outros prejuízos. Embora o direito de arrependimento não seja comum em todos os tipos de contrato imobiliário, ele está presente em algumas situações específicas e é regulado por uma série de leis que visam assegurar a transparência e a justiça nas transações imobiliárias.

Como funciona a cláusula de arrependimento?

A cláusula de arrependimento estabelece um prazo – geralmente de sete dias – para que o comprador possa desistir da compra, sem custos ou penalidades, após a assinatura do contrato ou do recebimento do imóvel. Durante esse período, o comprador tem o direito de pedir o reembolso integral dos valores pagos, o que inclui o preço do imóvel e as taxas associadas, como a corretagem. Para exercer esse direito, o comprador deve formalizar a desistência por escrito, geralmente através de carta registrada com aviso de recebimento (AR), para garantir que sua intenção seja devidamente registrada.

Este direito de arrependimento se aplica principalmente em contratos firmados fora do estabelecimento comercial, como vendas realizadas em estandes ou compras online. A razão disso é proteger o consumidor que, muitas vezes, não tem a oportunidade de examinar o imóvel antes de tomar a decisão de compra, como ocorre em uma negociação presencial tradicional.

Para que serve e quando é utilizado?

A cláusula de arrependimento serve para dar ao comprador a chance de repensar sua decisão e evitar compras impulsivas que podem trazer consequências financeiras negativas. Em muitos casos, a transação imobiliária ocorre em situações nas quais o consumidor não tem o mesmo contato direto com o produto (no caso, o imóvel), como quando se compra na planta ou em estandes de vendas. A possibilidade de desistir da compra sem sofrer grandes prejuízos oferece segurança ao consumidor, que pode se arrepender por diversos motivos, como mudanças na situação financeira ou em suas necessidades habitacionais.

Quais leis estipulam o direito de arrependimento?

O direito de arrependimento em contratos imobiliários está garantido por diversas normas, sendo a principal o Código de Defesa do Consumidor (CDC), especificamente o artigo 49, que garante ao consumidor o direito de desistir de uma compra no prazo de sete dias após a assinatura do contrato ou o recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação ocorrer fora do estabelecimento comercial. Este direito é especialmente aplicável em compras feitas por telefone, em estandes de vendas ou pela internet.

Além disso, algumas leis específicas regulam esse direito em transações imobiliárias. A Lei de Parcelamento do Solo Urbano (Lei nº 6.766/1979), em seu artigo 26-A, inciso VII, e a Lei de Incorporação Imobiliária (Lei nº 4.591/1964), em seu artigo 35-A, inciso VIII, estipulam a obrigatoriedade de informar o direito de arrependimento nos contratos de compra e venda firmados fora da sede do loteador ou incorporador, como é o caso das vendas em estandes. Nessas situações, a informação sobre a possibilidade de arrependimento deve ser destacada em um quadro-resumo logo no início do contrato.

Por fim, o Código Civil também regula o direito de arrependimento, embora de forma mais restrita. No caso dos contratos que envolvem arras (sinal de negócio), o direito de arrependimento implica na perda das arras, o que é uma penalidade financeira, ao contrário do que ocorre no CDC, que garante o reembolso integral dos valores pagos.

Importância e distinções

A cláusula de arrependimento é uma proteção importante para o consumidor, mas é fundamental entender que ela não se aplica a todos os contratos imobiliários. Em muitas situações, como em transações feitas em estabelecimentos comerciais ou em negociações presenciais, o contrato é irrevogável e irretratável. Além disso, o direito de arrependimento deve ser claramente descrito no contrato, para evitar ambiguidades ou mal-entendidos entre as partes.

Outro ponto relevante é a diferença entre o direito de arrependimento e outras formas de rescisão contratual, como a resolução de contrato por culpa de uma das partes ou a resilição, que se refere à extinção do contrato por acordo entre as partes, e não por uma decisão unilateral. A consulta a um advogado especializado em direito imobiliário é altamente recomendada antes de firmar qualquer compromisso de compra e venda, para garantir que todas as cláusulas e direitos estejam corretamente definidos e que o comprador saiba exatamente como exercer seus direitos.

Acompanhe tudo sobre:Guia do Mercado Imobiliário

Mais de Mercado Imobiliário

Como funciona a avaliação de imóveis para fins de inventário

O que são ‘áreas comuns’ em um condomínio e quais são suas responsabilidades

O que é o "encargo de venda" e como ele pode impactar a negociação de imóveis

O que é o Laudo de Inspeção Predial e como ele afeta a compra de imóveis