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O principal diferencial da remição é seu caráter de “último recurso” antes da perda definitiva do bem (Prasit Photo/Getty Images)
Publicado em 12 de maio de 2025 às 14h21.
Imagine estar prestes a perder sua casa em um leilão por dívida, mas ainda ter uma última carta na manga para impedir a venda. Esse é o princípio da remição de imóvel, um recurso pouco conhecido, mas essencial para quem enfrenta um processo de execução ou alienação fiduciária.
A remição é a oportunidade legal que o devedor tem para quitar a dívida e impedir a perda do imóvel, mesmo que o leilão já tenha sido marcado ou realizado. Embora o tema envolva termos jurídicos, entender seu funcionamento pode significar a diferença entre perder ou manter um patrimônio.
A remição permite que o proprietário de um imóvel em processo de leilão pague integralmente o valor da dívida, incluindo juros, multas, honorários e despesas judiciais ou contratuais. Ao fazer isso, ele cancela o leilão e mantém o imóvel em seu nome.
Prevista no artigo 826 do Código de Processo Civil e na Lei nº 9.514/1997 para casos extrajudiciais, a remição é válida tanto em processos judiciais quanto fora do Judiciário. O pagamento precisa ser completo e tempestivo para produzir efeito, e pode ser realizado pelo devedor ou, em algumas situações, por terceiros interessados.
No leilão judicial, a remição pode ser feita até a assinatura do auto de arrematação, documento final que oficializa a venda do bem. Isso significa que mesmo após o leilão ocorrer, o devedor ainda pode reverter a situação se a assinatura ainda não tiver sido formalizada.
Já no leilão extrajudicial, usado geralmente em contratos com alienação fiduciária, a remição deve ocorrer até a data do segundo leilão. Nessa modalidade, a janela é mais estreita, exigindo ação rápida por parte do devedor.
Em ambas as situações, o pagamento deve incluir todas as parcelas devidas, com encargos, taxas e custos do processo. Só assim o imóvel deixa de ser transferido a terceiros.
O principal diferencial da remição é seu caráter de “último recurso” antes da perda definitiva do bem. Em um sistema jurídico que busca conciliar direitos de credores e devedores, essa alternativa confere um equilíbrio ao dar ao devedor uma chance real de reabilitação financeira.
Além disso, a possibilidade de terceiros — como familiares ou investidores — realizarem o pagamento amplia as oportunidades de solução, evitando que o imóvel vá a leilão abaixo do valor de mercado.
A remição também evita danos emocionais e familiares decorrentes da perda do imóvel, muitas vezes residência principal do devedor.
Apesar de ser um direito legal, a remição exige atenção a prazos e condições:
Além disso, a interpretação do prazo pode variar conforme a agilidade do Judiciário em homologar os atos processuais, o que gera debates sobre a validade de pedidos feitos após o leilão, mas antes da assinatura.