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A escritura pública é um documento elaborado em cartório, com a presença de um tabelião de notas (grinvalds/Thinkstock)
Publicado em 8 de maio de 2025 às 16h39.
Poucas pessoas se atentam, mas entre o sonho de adquirir um imóvel e a realidade de se tornar dono dele, há um obstáculo jurídico importante: a forma como o acordo é formalizado. A escolha entre uma escritura pública ou um contrato particular pode definir o grau de proteção e validade do negócio, e, em muitos casos, também se torna uma exigência legal.
Quando o valor envolvido ultrapassa determinado limite, como em compras imobiliárias de alto valor, a formalidade deixa de ser opção e vira obrigação. É nessa hora que a figura do tabelião ganha protagonismo.
A escritura pública é um documento elaborado em cartório, com a presença de um tabelião de notas. Ela serve para registrar, de forma oficial, a vontade das partes em negócios jurídicos como compra e venda de imóveis, doações, inventários ou constituição de sociedades.
Como ato público, a escritura tem fé pública: isso significa que o que está registrado ali tem presunção de veracidade, sendo aceito como prova legítima até em disputas judiciais. Negócios que envolvem imóveis de valor superior a 30 salários mínimos, por exemplo, precisam obrigatoriamente ser formalizados por meio de escritura.
Na prática, o processo começa com o agendamento em um cartório. As partes apresentam documentos, e o tabelião redige a escritura com base no que foi acordado. O texto precisa ser lido e assinado na presença do tabelião, que valida o conteúdo. Em seguida, o documento passa a ter validade legal imediata.
É comum que a escritura seja posteriormente registrada em outro cartório — o de registro de imóveis — para garantir a efetiva transferência de propriedade, no caso de bens imobiliários.
O principal diferencial da escritura está na segurança jurídica. Como é feita sob supervisão de um agente público autorizado, ela reduz o risco de nulidade ou contestação futura. Também facilita o uso como prova em tribunais e protege as partes contra fraudes ou litígios.
Além disso, a linguagem jurídica do documento é adaptada pelo tabelião de acordo com o tipo de negócio, o que evita ambiguidades ou cláusulas contraditórias. Isso torna a escritura uma ferramenta especialmente valiosa em contratos complexos.
O contrato particular é um acordo redigido pelas próprias partes, sem a necessidade de lavratura em cartório. Ele é amplamente usado em situações do cotidiano, como aluguel de imóveis, prestação de serviços ou empréstimos.
Embora tenha validade legal, ele não possui a mesma força probatória que a escritura pública. Para garantir mais segurança, recomenda-se que esse tipo de contrato seja assinado na presença de testemunhas e tenha as assinaturas reconhecidas em cartório.
A diferença central está na formalização. Enquanto a escritura é feita por um tabelião com fé pública, o contrato particular depende da boa-fé das partes e da validação posterior das assinaturas. Isso torna a escritura mais segura, especialmente para negócios de maior valor ou complexidade.
Outro ponto importante: alguns atos jurídicos exigem obrigatoriamente a escritura pública. Se for firmado apenas um contrato particular em situações como venda de imóvel de alto valor, o documento pode ser considerado inválido.
Para negócios mais simples ou que não envolvem valores altos, o contrato particular pode ser suficiente. Ainda assim, é recomendável formalizá-lo com testemunhas e reconhecer firma das assinaturas para evitar problemas.
Já a escritura pública é indispensável quando se busca maior proteção, clareza e respaldo jurídico — ou quando a legislação assim exige. Em compras de imóveis, por exemplo, ela é o único caminho para garantir o direito de propriedade de forma definitiva.
Antes de decidir entre uma escritura ou um contrato particular, é essencial avaliar:
Buscar orientação jurídica ou consultar um cartório de confiança pode evitar erros que se tornariam caros no futuro. A formalização correta do contrato é o passo que transforma promessas em garantias.