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A principal vantagem do usucapião extrajudicial é sua capacidade de agilizar a regularização de propriedades (Athitat Shinagowin/Thinkstock)
Publicado em 6 de maio de 2025 às 15h11.
A regularização da posse de um imóvel pode parecer um processo complexo e demorado, mas o usucapião extrajudicial tem se mostrado uma solução mais rápida e simplificada. Desde que foi introduzido pela Lei nº 13.465/2017, esse mecanismo permite que a propriedade seja formalizada diretamente em cartório, sem a intervenção do Judiciário. O que antes poderia levar anos em um processo judicial agora tem o potencial de ser resolvido em poucas semanas, sempre que as condições legais forem atendidas.
Em essência, o usucapião extrajudicial é um procedimento administrativo que visa a regularização da posse prolongada de um imóvel, realizado por meio da documentação específica apresentada ao Cartório de Registro de Imóveis.
Para dar início ao processo, o interessado deve reunir uma série de documentos que comprovem a posse contínua, pacífica e mansa do imóvel. Isso inclui planta do imóvel, certidões negativas, comprovantes de pagamento de impostos, além de declarações de testemunhas e uma ata notarial, lavrada por um tabelião, que ateste a posse. Esses documentos são entregues ao Cartório de Registro de Imóveis, que verifica a conformidade da documentação e dá início ao processo.
Após a análise inicial, o cartório publica um edital, permitindo que eventuais contestações sejam feitas. A seguir, o Ministério Público é notificado, oferecendo a chance de manifestações de interesse público. Caso não haja nenhuma oposição, o cartório registra a propriedade no nome do requerente. Isso garante a segurança jurídica da aquisição, sem a necessidade de uma ação judicial.
Rapidez: o grande diferencial do usucapião extrajudicial é a velocidade. Enquanto um processo judicial de usucapião pode levar anos para ser concluído, o procedimento extrajudicial é muito mais ágil, podendo ser finalizado em alguns meses, se todas as condições forem atendidas.
Menos burocracia: como não há a necessidade de audiências ou perícias judiciais, o processo é mais direto e com menos formalidades, o que facilita a sua conclusão.
Redução de custos: embora ainda exija a assistência de um advogado, por dispensar a longa tramitação judicial e custos processuais associados a ela (como perícias judiciais), o usucapião extrajudicial pode ser uma opção mais econômica em comparação com a via judicial, tornando o procedimento acessível a mais pessoas
Embora o usucapião extrajudicial seja vantajoso em diversos aspectos, é importante observar alguns requisitos essenciais para que o processo seja bem-sucedido. O imóvel não pode estar sujeito a litígios ou pendências judiciais, e é necessário que haja consenso entre as partes envolvidas. Caso algum confrontante ou interessado se oponha ao pedido, o processo será encaminhado para a via judicial, o que pode prolongar a solução.
Além disso, é necessário que o imóvel esteja livre de qualquer restrição legal, como no caso de imóveis públicos ou com pendências financeiras que impeçam o andamento do processo.
De modo geral, a principal vantagem do usucapião extrajudicial é sua capacidade de agilizar a regularização de propriedades, mas sempre observando os requisitos legais. Se o procedimento for seguido corretamente, o interessado pode contar com uma solução eficiente e menos onerosa para garantir a posse definitiva do imóvel.