Patrocínio:
A posse acontece quando uma pessoa tem o controle físico de um imóvel e leva uma rotina como se fosse o dono, mesmo sem ter os papéis que provem isso oficialmente. (BartekSzewczyk/Thinkstock)
Colaboradora
Publicado em 19 de setembro de 2025 às 17h57.
Mais de 5 milhões de brasileiros vivem hoje em imóveis sem registro em cartório, conforme aponta um levantamento da Associação dos Notários e Registradores do Brasil, e grande parte dessas pessoas sequer imagina que possui apenas a posse do bem, não a propriedade em si.
Essa diferença pode parecer só um detalhe técnico, mas na prática pode levar à perda do imóvel, impedir financiamentos bancários e criar disputas judiciais intermináveis, especialmente na hora de passar o patrimônio para os herdeiros ou quando surge uma emergência financeira e o bem precisa servir como garantia.
A posse acontece quando uma pessoa tem o controle físico de um imóvel e leva uma rotina como se fosse o dono, mesmo sem ter os papéis que provem isso oficialmente.
Por exemplo, quando você mora numa casa, paga as contas de água e luz, faz reformas e cuida do lugar, você está exercendo a posse. Até mesmo um inquilino tem a posse do imóvel enquanto está alugando.
Outro caso comum é quando alguém compra uma casa através de um contrato de gaveta, passa a morar no local, paga os impostos, mas nunca foi ao cartório formalizar a transferência. Essa pessoa tem apenas a posse, não a propriedade.
Já a propriedade é o direito oficial e completo sobre um imóvel, que só existe quando se tem o registro no Cartório de Registro de Imóveis. É esse documento que diz, perante a lei, que você é o verdadeiro dono.
Com a propriedade registrada, é possível fazer praticamente todas as transações com o imóvel, como vender, alugar, usar como garantia num empréstimo, doar para os filhos ou deixar de herança.
E o mais importante é que ninguém pode questionar se o imóvel é seu, porque está tudo documentado e registrado conforme a lei exige.
A diferença entre posse e propriedade está na forma como cada uma existe perante a lei. A posse acontece quando alguém usa o imóvel de fato, morando, cuidando e agindo como dono. Já a propriedade só existe quando há o registro do imóvel no cartório, que é o documento oficial reconhecido pela justiça.
Um cenário muito comum no Brasil ilustra bem essa diferença: famílias que moram há gerações em casas compradas informalmente, pagam IPTU religiosamente e até fazem reformas, mas nunca providenciaram a escritura do imóvel.
Essas pessoas têm apenas a posse, enquanto quem aparece como dono no cartório mantém todos os direitos do proprietário, mesmo que nunca tenha pisado no local.
Os direitos do proprietário vão muito além de simplesmente morar no imóvel. Só quem tem a propriedade registrada pode realizar uma compra e venda de imóvel de forma segura e legal, por exemplo.
Também é exclusividade do proprietário usar o imóvel como garantia para conseguir empréstimos bancários, fazer doações formais ou criar outros direitos sobre o bem, como dar usufruto para alguém.
Além disso, apenas o proprietário pode entrar na justiça para tirar invasores do imóvel ou passar o bem para os herdeiros sem dor de cabeça.
O registro do imóvel é como se fosse a certidão de nascimento de uma propriedade. Sem ele, mesmo que você tenha pago pelo imóvel e tenha a escritura em mãos, você ainda não é oficialmente o dono perante a lei.
Quando a escritura é registrada no cartório, qualquer pessoa pode verificar quem é o verdadeiro proprietário. Isso evita fraudes, como alguém vender o mesmo imóvel para várias pessoas diferentes.
Além disso, o registro mostra se existem dívidas, penhoras ou outros problemas relacionados ao imóvel, dando segurança para quem está comprando.
O famoso contrato de gaveta é aquele documento particular de compra e venda feito entre o vendedor e o comprador, sem passar pelo cartório. Muitas pessoas acham que esse papel é suficiente para ser dono, mas não é.
Esse tipo de contrato até prova que houve uma negociação e transfere a posse do imóvel. No entanto, quando o valor da casa ultrapassa trinta salários mínimos, a lei exige escritura pública para transferir a propriedade.
O grande problema é que com apenas o contrato de gaveta, o vendedor continua sendo o dono oficial. Ele pode vender a mesma casa para outra pessoa, o imóvel pode ser tomado por dívidas dele, ou os herdeiros podem aparecer no futuro querendo a casa de volta.
O usucapião é uma forma legal de transformar a posse em propriedade quando alguém ocupa um imóvel por muito tempo de forma tranquila, sem oposição do dono original.
Os prazos variam conforme o caso. Para imóveis urbanos pequenos, de até 250 metros quadrados usados para moradia, o prazo é de cinco anos. Em outras situações, pode ser de dez ou quinze anos.
Para conseguir o usucapião, é necessário provar que ocupou o imóvel durante todo esse tempo. Sendo assim, vale juntar contas antigas de água e luz, comprovantes de pagamento de IPTU, fotos de diferentes épocas e testemunhas que confirmem a versão. O processo pode ser feito na justiça ou direto no cartório, dependendo do caso.
Viver apenas com o direito de posse sem buscar a regularização de imóvel é como andar numa corda bamba. O primeiro problema é que os bancos não aceitam imóvel sem registro como garantia. Ou seja, se você precisar de um empréstimo urgente, não vai conseguir usar sua casa.
Além disso, o proprietário registrado ou os herdeiros dele podem aparecer a qualquer momento reivindicando o imóvel. E no futuro, seus filhos podem ter uma dificuldade enorme para receber a herança.
Por isso, mesmo que a posse tenha alguma proteção legal, ela nunca vai dar a mesma segurança que a propriedade registrada. Vale a pena investir na regularização, seja através de escritura e registro ou, quando possível, através do processo de usucapião.