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A construção irregular pode resultar em sérias consequências, como multas, a obrigatoriedade de recuperação ambiental e, em casos mais graves, a demolição da obra (Lucas Ninno/Divulgação)
Publicado em 3 de abril de 2025 às 15h32.
Quando se pensa em construção, a legislação ambiental é um fator fundamental a ser considerado, especialmente quando o terreno está localizado em Áreas de Preservação Permanente (APPs). Essas áreas são protegidas por leis ambientais com o objetivo de preservar os recursos naturais essenciais para o equilíbrio ecológico, como cursos d'água, encostas e vegetação nativa. Mas e quando o terreno está em uma dessas áreas? É possível construir um imóvel? A resposta, embora em grande parte seja negativa, envolve algumas exceções previstas pela legislação.
As Áreas de Preservação Permanente, como o próprio nome sugere, são espaços estabelecidos para proteger a biodiversidade e garantir a qualidade dos recursos naturais. O Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012) define essas áreas como regiões não passíveis de ocupação ou alteração, devido à sua importância ambiental. Entre elas, estão as margens de rios, nascentes, topos de morros, encostas íngremes e áreas com vegetação nativa. A principal finalidade é garantir que esses ecossistemas sejam preservados, promovendo a sustentabilidade e evitando a degradação ambiental.
Apesar de a construção em APP ser, de forma geral, proibida, o Código Florestal estabelece algumas exceções para intervenções em áreas de preservação, mediante o cumprimento de certos requisitos. Essas exceções são previstas em casos de interesse público ou social, com base em avaliações rigorosas dos impactos ambientais.
A construção irregular em APPs pode resultar em sérias penalidades. Quando não há conformidade com a legislação, o infrator pode ser multado, receber penas de detenção e ser obrigado a realizar a recuperação da área degradada. Em casos mais graves, pode haver a demolição da obra, determinada judicialmente. Isso ocorre, principalmente, quando as construções representam risco ao meio ambiente ou ao ecossistema local.
Em algumas situações, é possível regularizar construções existentes em APPs por meio de processos legais, como a Regularização Fundiária Urbana (REURB). Isso ocorre principalmente em áreas urbanas ou rurais que, antes da implementação de regras mais rígidas, estavam ocupadas de forma irregular. No entanto, a regularização depende da análise do impacto ambiental da ocupação e deve estar alinhada ao desenvolvimento sustentável da área, respeitando as normas ambientais vigentes.
Embora, em sua maioria, a construção em Áreas de Preservação Permanente seja vedada, a legislação brasileira permite algumas exceções, como obras de utilidade pública e interesse social, e atividades de baixo impacto ambiental. No entanto, para qualquer tipo de intervenção, é essencial consultar a legislação atualizada e buscar orientação jurídica especializada. Antes de iniciar qualquer construção em uma APP, o proprietário deve estar ciente dos requisitos legais e das possíveis implicações ambientais, para garantir que sua obra seja conduzida de forma responsável e em conformidade com as leis ambientais.