Mercado Imobiliário

Quais impostos incidem sobre a venda de um imóvel?

Entenda os tributos que envolvem a compra e venda de um imóvel e como agir de forma estratégica para evitar surpresas

Entender os impostos que incidem sobre a venda de um imóvel e como eles funcionam é fundamental para garantir uma transação tranquila e eficiente (staticnak1983/Getty Images)

Entender os impostos que incidem sobre a venda de um imóvel e como eles funcionam é fundamental para garantir uma transação tranquila e eficiente (staticnak1983/Getty Images)

Publicado em 4 de junho de 2025 às 15h20.

Vender um imóvel é um dos maiores negócios na vida de qualquer pessoa. Porém, por trás dessa transação, existe uma série de obrigações fiscais que podem gerar dúvidas. Afinal, quais impostos incidem sobre a venda de um imóvel? Como eles funcionam? E, mais importante, como agir de forma estratégica para minimizar esses custos? Entender os impostos que entram em cena nesse processo é o primeiro passo para planejar corretamente a transação e evitar surpresas financeiras.

Principais impostos sobre a venda de um imóvel

A venda de um imóvel no Brasil envolve uma combinação de tributos municipais, estaduais e federais. Entre eles, os mais relevantes são o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), o Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital e o Imposto Territorial Rural (ITR), que afetam tanto o vendedor quanto o comprador. Cada um desses impostos tem uma função específica e deve ser pago de acordo com as responsabilidades de cada parte.

Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)

O ITBI é um tributo municipal cobrado quando ocorre a transferência de propriedade de um imóvel entre pessoas vivas, ou seja, nas transações de compra e venda. Normalmente, o comprador é responsável por pagar esse imposto.

A base de cálculo do ITBI é o maior valor entre o valor de venda do imóvel ou o valor venal, definido pela prefeitura. A alíquota varia conforme o município, mas costuma ficar entre 2% e 3%. Por exemplo, em São Paulo e no Rio de Janeiro, a alíquota é de 3%, enquanto em Florianópolis é de 2%.

O pagamento deve ser feito antes da lavratura da escritura pública, e é importante que o comprador se atente às regras locais. Alguns municípios oferecem isenções ou descontos, principalmente para a compra do primeiro imóvel ou imóveis de baixo valor. Portanto, verificar as condições específicas do município pode gerar uma economia significativa.

Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital

O Imposto de Renda sobre o Ganho de Capital (IRGC) é um tributo federal que incide sobre o lucro obtido na venda do imóvel, ou seja, sobre a diferença positiva entre o valor de venda e o custo de aquisição, corrigido. O vendedor é o responsável pelo pagamento do IRGC. As alíquotas são progressivas, variando de 15% a 22,5%, dependendo do valor do lucro obtido:

  • Até R$ 5 milhões: 15%
  • De R$ 5 milhões a R$ 10 milhões: 17,5%
  • De R$ 10 milhões a R$ 30 milhões: 20%
  • Acima de R$ 30 milhões: 22,5%

Uma boa notícia é que o governo oferece algumas isenções. Por exemplo, a venda do único imóvel residencial de até R$ 440 mil pode ser isenta do IR, desde que o vendedor não tenha realizado outra venda nos últimos cinco anos. Além disso, imóveis adquiridos até 1969 também são isentos de imposto.

Para vendedores, o custo de aquisição do imóvel registrado na declaração de Imposto de Renda é a base para o cálculo do ganho de capital. Esse custo pode ser legalmente acrescido do valor de reformas e benfeitorias realizadas no imóvel, desde que devidamente comprovadas com notas fiscais e documentos.

Essa adição de custos de benfeitorias ao valor original do imóvel pode reduzir a base de cálculo do IR sobre o ganho de capital no momento da venda.

No entanto, a simples atualização do valor do imóvel para o "valor de mercado" na declaração, sem que haja uma transação ou benfeitoria, não é uma prática permitida pela Receita Federal para este fim.

Imposto Territorial Rural (ITR)

O ITR é um imposto federal que incide sobre propriedades rurais, sendo cobrado anualmente. Embora o ITR não afete diretamente a venda do imóvel, ele deve ser pago para que a transação seja regularizada. É importante que o proprietário de imóvel rural tenha o ITR quitado para garantir que a venda seja válida e sem complicações burocráticas.

Outras taxas e custos envolvidos

Além dos impostos mencionados, existem outras taxas que também devem ser levadas em conta ao calcular o custo total de uma transação imobiliária. A escritura pública, que é a taxa paga ao cartório para formalizar a compra e venda, e o registro do imóvel, que oficializa a transferência da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis, são obrigatórios. Essas taxas podem variar conforme o valor do imóvel e a localidade, então o planejamento financeiro é fundamental.

Além disso, o comprador pode ter que pagar outras taxas, como aquelas relacionadas à avaliação do imóvel e certidões exigidas para regularizar a documentação. Esses custos, embora não sejam impostos, precisam ser considerados no valor total da transação.

Cuidados e estratégias para minimizar custos

A chave para evitar surpresas financeiras ao vender ou comprar um imóvel é o planejamento. No caso do vendedor, calcular corretamente o ganho de capital e recolher o imposto devido dentro do prazo é crucial para evitar multas.

Considerar a inclusão de custos de benfeitorias comprovadas ao valor de aquisição do imóvel, conforme permitido pela legislação, pode ajudar a reduzir a base de cálculo do imposto sobre o ganho de capital.

Contudo, é importante lembrar que todas as informações declaradas à Receita Federal devem ser precisas, documentadas, e que alterações em declarações passadas (retificadoras) possuem regras e prazos específicos, devendo ser feitas com cautela.

O comprador, por sua vez, deve se antecipar ao planejamento do pagamento do ITBI e das taxas cartoriais, garantindo que todos os custos sejam pagos dentro dos prazos estipulados. Consultar um contador ou advogado especializado pode ser uma excelente forma de evitar erros e garantir que todos os tributos e taxas sejam cumpridos corretamente.

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