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Danos em áreas comuns do condomínio podem gerar responsabilidades tanto para a administração quanto para os moradores (Divulgacao/EXAME.com)
Publicado em 31 de março de 2025 às 16h36.
Quando se trata de danos em áreas comuns de um condomínio, a responsabilidade pode gerar dúvidas tanto para os condôminos quanto para a administração. Isso porque a gestão e a reparação desses danos envolvem uma série de normas legais e acordos internos que devem ser seguidos.
Saber como o condomínio deve agir em casos de danos nessas áreas, assim como quem deve arcar com os custos, é essencial para garantir uma convivência harmoniosa e o correto cumprimento das obrigações legais. Entenda melhor sobre o assunto.
As áreas comuns são todas aquelas de uso coletivo dos condôminos, ou seja, pertencem a todos os moradores e podem ser utilizadas de forma compartilhada. Exemplos comuns incluem corredores, escadas, elevadores, garagem, salão de festas, jardim, piscina, academia e demais áreas de lazer e serviços.
Essas áreas são administradas e mantidas pelo condomínio, que deve garantir sua boa conservação e funcionamento. A divisão de responsabilidades sobre esses espaços é regulamentada tanto pelo Código Civil quanto pela convenção do mesmo.
O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 1.335, estabelece que todos os condôminos têm o direito de utilizar as áreas comuns, respeitando as limitações impostas pela convenção do condomínio ou pelo regulamento interno.
Essas regras geralmente incluem horários para o uso de áreas como salão de festas, proibições sobre o tipo de eventos que podem ser realizados e normas para garantir o bom convívio entre os moradores.
Além disso, qualquer modificação nesses espaços ou utilização inadequada que cause danos a eles pode resultar em responsabilidades, que serão atribuídas ao condômino que ocasionou o problema, ou ao próprio condomínio, dependendo da situação.
O condomínio é responsável pela manutenção e reparação de danos nas áreas comuns, especialmente quando estes ocorrerem por desgastes naturais ou por problemas estruturais. De acordo com o Código Civil, é dever do mesmo manter essas áreas em bom estado de conservação e funcionalidade (art. 1.348).
Contudo, se os danos forem causados por negligência de algum morador ou por ações que violam o regulamento, a responsabilidade pode ser atribuída ao morador responsável.
Exemplos de situações em que o condomínio deve arcar com os custos incluem reparos em elevadores, vazamentos no encanamento, problemas nas áreas de lazer e danos causados por eventos de força maior (como tempestades).
Por outro lado, se o dano for resultado de ação imprudente de um condômino (como um vazamento causado por instalação inadequada de ar-condicionado), ele poderá ser responsabilizado diretamente pelos custos do reparo.
A cobrança dos custos para reparação pode ser feita diretamente ao responsável, e os valores podem ser incluídos na taxa de condomínio ou cobrados de forma separada. Caso o morador se recuse a pagar, o condomínio pode recorrer judicialmente para garantir o ressarcimento.
Em muitas situações, a convenção do condomínio prevê a responsabilidade dos moradores em caso de danos causados por uso inadequado, e essas regras devem estar claras para todos.
Para garantir que a responsabilidade seja atribuída corretamente, é fundamental que o síndico realize uma boa gestão, tenha relatórios detalhados sobre o ocorrido e, se necessário, registre os fatos por meio de boletins de ocorrência ou outros documentos.
Compreender as responsabilidades do condomínio e dos moradores em relação aos danos nas áreas comuns é fundamental para evitar conflitos e garantir uma convivência harmoniosa no ambiente condominial.
Além disso, saber quem deve arcar com os custos de reparos ajuda a proteger os direitos dos moradores e a garantir que o condomínio cumpra corretamente com suas obrigações. Estar informado sobre esses aspectos evita surpresas financeiras e contribui para o bom funcionamento da gestão do condomínio.