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Especialista em Direito Imobiliário
Publicado em 24 de agosto de 2025 às 08h00.
A princípio, ainda que haja um único herdeiro, será necessário realizar o inventário, a fim de regularizar e formalizar a transmissão de bens do falecido ao herdeiro.
O processo de inventário com único herdeiro é mais simples do que o processo de inventário com vários herdeiros, que poderá ser feito de forma extrajudicial, ou seja, sem a necessidade de entrar com uma ação na justiça.
Para tanto, é preciso que a herança não tenha nenhum impedimento legal, como a existência de testamento com disposições contrárias. Além disso, é necessário que o herdeiro seja maior de idade.
O processo de inventário com único herdeiro começa com a abertura de um inventário, judicial ou no cartório de notas. Nesse inventário, deve constar a relação de todos os bens deixados pelo falecido, bem como as dívidas, direitos e obrigações. Em seguida, é feita a avaliação dos bens, o cálculo do imposto e, por ser herdeiro universal, não se faz partilha e sim adjudicação dos bens.
Importante lembrar que independentemente do inventário ser realizado de forma extrajudicial, a lei exige que o procedimento seja acompanhado por um advogado.
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