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. (Witthaya Prasongsin/Getty Images)
Redação Exame
Publicado em 23 de setembro de 2025 às 21h12.
A proposta de taxar em 7,5% o rendimento de letras de crédito do agronegócio (LCA) e do setor imobiliário (LCI) , incluida na Medida Provisória 1303 — editada pelo governo como alternativa à cobrança do IOF, fez a Associação das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip) disparar um alerta.
A entidade explica que a tributação sobre LCI terá impacto direto no custo do financiamento habitacional. A tendência, segundo a Abecip, é que ocorra uma redução de ofertas desse título, restringindo a oferta de crédito imobiliário — e elevando as taxas para o comprador final.
Segundo a Abecip, as LCIs desempenham papel estratégico no financiamento habitacional brasileiro, especialmente neste momento em que a caderneta de poupança, tradicional fonte de recurso do setor, apresenta retração.
"Hoje, o funding proveniente das LCIs, com um saldo de R$ 491 bilhões em 31 de agosto último, já representa cerca de 64% do saldo da poupança (R$ 762 bilhões) na mesma data, tornando-se essencial para a manutenção e expansão do crédito imobiliário no país."
Antes isentos, esses papéis se tornaram o ponto mais sensível do texto e provocaram atritos entre o governo e congressistas.
Em última instância, conforme a Abecip, a medida pode dificultar o acesso à casa própria para milhares de famílias brasileiras, reduzindo os negócios imobiliários, que são relevantes geradores de empregos em todo o país.
A entidade também defende que qualquer mudança na estrutura de incentivos das LCIs seja amplamente debatida e cuidadosamente analisada, "considerando não apenas a ótica arrecadatória, mas, sobretudo, os efeitos sobre o financiamento habitacional, o desenvolvimento econômico e o bem-estar social".
O relator da proposta, deputado Carlos Zarattini (PT-SP) também alterou outros pontos na MP. Um deles diz respeito à isenção de IR, que antes era restrita à poupança e agora foi ampliada para outros papéis acessíveis a pessoas físicas, como CRI, CRA e CPR.
O texto ainda mexeu nas letras de crédito de desenvolvimento, as chamadas LCDs: pessoas jurídicas foram isentas e pessoas físicas passam a pagar 7,5%.
Em relação aos paraísos fiscais, a alíquota de 25% prevista na MP foi mantida, mas só passa a valer um ano depois da publicação da lei. Zarattini também abriu exceções para operações de mercado de balcão, dentro e fora do país.
Nos instrumentos de crédito, a alíquota única de 5% deixou de existir. O novo texto estabelece 7,5% para aplicações de pessoas físicas em letras de crédito e 17,5% para pessoas jurídicas. Fundos imobiliários e do agronegócio, por sua vez, ficam isentos desde que tenham pelo menos cem cotistas. Já os fundos de participação, que antes seriam tributados em 17,5%, foram liberados.
As debêntures incentivadas também ganharam nova modelagem: pessoas físicas não pagarão imposto, enquanto empresas seguem com carga de 17,5%.
O relator ainda incluiu regras de alocação e penalidades para evitar desvios. No caso das debêntures de infraestrutura, a isenção foi mantida, mas também com previsão de punição em caso de descumprimento.