Agência de Notícias
Publicado em 27 de maio de 2025 às 19h21.
A Assembleia Nacional da França aprovou nesta terça-feira, 27, em primeira votação, um projeto de lei que legaliza e regulamenta a morte assistida pela primeira vez para pessoas com doenças incuráveis e sofrimento insuportável.
O resultado da votação foi de 305 votos a favor e 199 contra. O texto será encaminhado ao Senado no segundo semestre, antes de retornar à Assembleia para um debate em segunda leitura, previsto para o início de 2026.
“Ainda há um longo caminho a percorrer” no Parlamento, reconheceu a ministra da Saúde, Catherine Vautrin, após a votação. Ela disse que continuaria a buscar o “consenso” mais amplo possível.
Os deputados franceses aprovaram, desta vez por unanimidade, outro projeto de lei, o qual garante o acesso a cuidados paliativos para todos os pacientes que precisarem.
O texto sobre a morte assistida recebeu o apoio de todo o bloco de esquerda e do centro macronista, mas foi rejeitado pela direita conservadora, embora com exceções, já que os grupos políticos deram liberdade de voto a seus deputados.
Essa proposta legislativa teve um caminho legislativo complicado, que começou em 2022 e foi interrompido pelas eleições antecipadas de 2024.
A nova norma legal abre a possibilidade de receber um auxílio ativo na morte para pacientes graves ou incuráveis em estágios avançados de sua doença, que vivem um sofrimento insuportável e podem expressar livremente sua vontade até o dia de sua aplicação.
Isso exclui pacientes em coma ou que sofram de doença de Alzheimer profunda que tenham solicitado a eutanásia anteriormente, mas que não possam dar seu consentimento expresso no momento da administração dos produtos que causam a morte, diferentemente de outros países europeus que já legalizaram a eutanásia.
A eutanásia, em sua forma ativa, é a administração de um agente letal por um profissional de saúde, como um médico, para encerrar a vida de um paciente.
A solicitação deve ser examinada dentro de 15 dias por um painel de médicos em um procedimento colegiado. Em caso de aprovação, está prevista uma fase de reflexão de dois dias, durante a qual o paciente pode se retirar. Depois disso, o procedimento deve ocorrer em um prazo máximo de três meses.
O texto estipula que os pacientes devem administrar a substância letal (fornecida por um profissional médico) a si mesmos, a menos que sejam incapazes de fazê-lo, caso em que a substância seria administrada por um médico.
Para os que são a favor da eutanásia, o texto é insuficiente e cria muitos obstáculos, enquanto para os que são contra ela vai longe demais. Mesmo assim, os que são a favor apoiaram maciçamente o texto, pois o consideraram melhor do que a situação atual.
A ministra da Saúde descreveu o procedimento adotado pela Assembleia Nacional como “uma abordagem francesa, rigorosa e regulamentada”.