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Juíza bloqueia parte do veto de Trump a cidadãos muçulmanos

A juíza concluiu que aplicar o mandato do presidente com o envio dessas pessoas a seu países poderia causar um "dano irreparável"

Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump: Donnelly não declarou que os afetados possam permanecer no país (Reuters)

Presidente dos Estados Unidos, Donald Trump: Donnelly não declarou que os afetados possam permanecer no país (Reuters)

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EFE

Publicado em 29 de janeiro de 2017 às 09h12.

Última atualização em 29 de janeiro de 2017 às 13h43.

Washington - Uma juíza federal dos Estados Unidos bloqueou neste sábado parte do polêmico veto de viagem temporário a sete países de maioria muçulmana com histórico terrorista imposto pelo presidente do país, Donald Trump.

A juíza Ann M. Donnelly, do Tribunal do Distrito Federal de Brooklyn (Nova York), ditou que os refugiados ou outras pessoas afetadas pela medida e que chegaram a aeroportos americanos não podem ser deportados a seus países.

Em uma audiência de emergência, a magistrada respondeu a um pedido interposto pela União para as Liberdades Civis na América (ACLU) contra a ordem executiva assinada por Trump na sexta-feira, cuja constitucionalidade pôs em dúvida.

A juíza concluiu que aplicar o mandato do presidente com o envio dessas pessoas a seu países poderia causar um "dano irreparável", informou a imprensa local.

Contudo, Donnelly não declarou que os afetados possam permanecer no país nem se pronunciou sobre a constitucionalidade da medida e fixou uma audiência para 21 de fevereiro para voltar a abordar o caso. EFE

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