Mundo

Justiça suspende transformação do Banco de la Nación Argentina em sociedade anônima

Juiz entendeu que qualquer mudança na estrutura legal da instituição financeira deve ser aprovada pelo Parlamento

EFE
EFE

Agência de Notícias

Publicado em 25 de fevereiro de 2025 às 13h40.

Última atualização em 25 de fevereiro de 2025 às 13h46.

A justiça da Argentina suspendeu nesta terça-feira, 25, o decreto do presidente do país, Javier Milei, que pretendia transformar o estatal Banco de la Nación Argentina (BNA) em uma sociedade anônima, alegando que o decreto “constitui uma manobra dissimulada e imprópria de privatização” da maior instituição financeira do país.

O motivo é que a Lei de Bases e Pontos de Partida para a Liberdade dos Argentinos, conhecida como Lei Bases ou Lei Omnibus (do latim, “para todos”), que entrou em vigor em 8 de agosto de 2024, deixou claro que o Banco de la Nación não seria privatizado, assim como outras empresas estatais estratégicas, como a Aerolíneas Argentinas e a YPF.

Dada a impossibilidade de privatizar diretamente essas empresas, Milei assinou um decreto em 20 de fevereiro para converter o Banco de la Nación Argentina em uma sociedade anônima, na qual o Estado deteria 99,9% das ações e a Fundação Banco de la Nación Argentina deteria o 0,1% restante.

“Esse decreto ratifica e aprofunda a ameaça de privatização denunciada, pois constitui um passo decisivo na conversão do BNA em uma sociedade anônima, o que implica a perda de seu caráter de entidade autárquica do Estado nacional, com as consequências jurídicas, econômicas e sociais que isso acarreta”, explicou o juiz federal Alejo Ramos Padilla na decisão judicial à qual a Agência EFE teve acesso.

O magistrado afirmou que o decreto de Milei excedeu os poderes delegados pelo Poder Legislativo ao Executivo na Lei de Bases e “constitui uma manobra encoberta e imprópria de privatização do Banco de la Nación Argentina”.

“O juiz ordenou, como medida cautelar, a suspensão dos efeitos da DNU 116/25 e ordenou que o Estado Nacional e o BNA se abstivessem de qualquer ação destinada à sua implementação”, declarou Padilla.

A decisão do juiz baseia-se em uma ação movida em 11 de junho de 2024 pela Associação de Bancos, o sindicato do setor, que solicitou a “nulidade e inconstitucionalidade” de uma proposta feita pelo próprio banco sobre sua possível privatização naquela data.

Posteriormente, a Lei de Bases, que excluía o BNA da privatização, foi discutida e aprovada, de modo que Milei decidiu assinar o decreto para a transformação da empresa.

O magistrado deu ao governo cinco dias para apresentar um relatório “sobre o interesse público comprometido pelo pedido de medida cautelar”.

Ele também destacou que qualquer mudança na estrutura legal da instituição financeira deve ser aprovada pelo Parlamento e advertiu que sua transformação seria contrária às disposições da Lei de Bases.

O Estado havia concordado em exercer seus direitos na nova empresa por meio do Ministério da Economia, juntamente com um capital social de 1,6 bilhão de pesos argentinos (US$ 1,485 bilhão pela taxa de câmbio atual).

“Tal delegação tem como limite intransponível a manutenção dessas entidades na órbita pública e não permite a conversão do BNA em sociedade anônima, pois isso o retira do regime de direito público e o coloca sob as regras da Lei Geral das Sociedades Anônimas”, argumentou Padilla.

Acompanhe tudo sobre:ArgentinaBancos

Mais de Mundo

Premier do Reino Unido anuncia maior percentual de investimento em defesa desde o fim da Guerra Fria

Trump revoga ordem de Biden que vincula vendas de armas dos EUA aos direitos humanos

Reconstrução da Ucrânia exigirá US$ 524 bilhões, afirma a ONU

Parlamento ucraniano reafirma legitimidade de Zelensky como presidente