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Os palestinos e o Tribunal Penal Internacional

A possibilidade de o TPI intervir é legalmente possível, mas no atual estado das coisas, parece pouco provável

Mahmud Abbas: o TPI, com sede em Haia, tem competência para investigar e, eventualmente, julgar os suspeitos de crimes contra a Humanidade (©AFP/Archivos / Timothy A. Clary)

Mahmud Abbas: o TPI, com sede em Haia, tem competência para investigar e, eventualmente, julgar os suspeitos de crimes contra a Humanidade (©AFP/Archivos / Timothy A. Clary)

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Da Redação

Publicado em 29 de novembro de 2012 às 15h19.

Haia - Com a obtenção do status de Estado observador não-membro pela Palestina, o Tribunal Penal Internacional (TPI) poderá receber queixas relativas ao conflito entre Israel e os palestinos.

A possibilidade de o TPI intervir é legalmente possível, mas no atual estado das coisas, parece pouco provável.

O TPI, com sede em Haia, tem competência para investigar e, eventualmente, julgar os suspeitos de crimes contra a Humanidade e crimes de guerra cometidos a partir de 1º de julho de 2002, data em que entrou em vigor o Tratado de Roma, seu documento fundador.

O Tratado de Roma já foi ratificado por 121 Estados, mas Israel, Estados Unidos, China e Rússia não fazem parte da lista.

O TPI pode julgar apenas indivíduos e não Estados e somente se os crimes forem cometidos por um cidadão de um país ou no território de um país que tenha reconhecido o tribunal.

Este critério leva a pensar que é muito difícil que o TPI possa chegar a tratar um caso palestino.

Formas de recorrer ao tribunal

Existem três maneiras de recorrer ao Tribunal Penal Internacional:

- o promotor do TPI pode iniciar uma investigação a pedido de um Estado

- o promotor pode iniciar uma investigação por iniciativa própria, com autorização dos juízes.

- o promotor pode abrir um expediente a pedido do Conselho de Segurança das Nações Unidas


Esta última possibilidade - a única que permite que a competência do TPI se estenda a um Estado que não tenha ratificado o Tratado de Roma – foi utilizada no caso da Líbia.

No entanto, parece pouco provável que se recorra a ela no caso palestino devido ao direito de veto que os Estados Unidos, fieis aliados de Israel, têm no Conselho de Segurança da ONU.

O caso palestino

A Autoridade Palestina anunciou que apresentará uma queixa contra Israel ante o TPI se for comprovado que o líder palestino Yasser Arafat morreu envenenado.

Em 2009, a Autoridade Palestina apresentou um primeiro recurso ante o promotor do TPI pedindo que investigasse supostos crimes de guerra cometidos pelo Exército israelense durante a ofensiva militar contra a Faixa de Gaza em dezembro 2008-janeiro 2009.

Devido ao fato de que um único Estado pode apresentar uma queixa, o TPI decidiu, em 2011, deixar que os "organismos competentes da ONU" determinassem se a Palestina é um Estado antes de decidir a abertura de uma eventual investigação.

O reconhecimento da Palestina na ONU como "Estado observador não-membro" poderá abrir caminho para o promotor determinar se é competente para investigar por contra própria ou a pedido da Palestina.

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