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Visto dos EUA: regra para isenção de entrevista vai mudar; entenda

De acordo com comunicado do Consulado dos EUA, a exceção vale apenas para solicitantes que pretendem renovar um visto B1/B2 que expirou há no máximo 12 meses e tinham pelo menos 18 anos quando ele foi emitido

Publicado em 25 de agosto de 2025 às 11h56.

A regra para isenção de entrevistas para vistos dos Estados Unidos irá mudar, segundo o Gabinete de Assuntos Consulares do país. Em postagem no site oficial, o gabinete afirmou que, a partir do dia 2 de setembro, todos os solicitantes de visto precisarão fazer entrevista, independentemente da idade.

De acordo com o comunicado, a exceção vale apenas para solicitantes que pretendem renovar um visto B1/B2 que expirou há no máximo 12 meses e tinham pelo menos 18 anos quando ele foi emitido.

A partir de agora, para ser elegível para a isenção, é preciso: solicitar o visto no país de nacionalidade ou residência; nunca ter tido um visto recusado (a menos que a recusa tenha sido anulada) e não ter nenhuma inelegibilidade aparente ou potencial.

Depois de submeter o formulário DS-160 e pagar a taxa, segundo o consulado, o próximo passo é acessar o site de agendamento, em que o requerente irá responder um questionário. As respostas determinarão se o solicitante é elegível para a isenção de entrevista. O consulado ainda fez um alerta: mesmo que a pessoa se enquadre nos critérios de isenção, uma entrevista extra pode ser solicitada caso o órgão ache necessário.

Outras mudanças nos vistos

A partir de outubro de 2025, o custo para solicitar um visto americano de não imigrante (turismo, estudo, trabalho temporário, intercâmbio, entre outros) passará a ser de US$ 459 (aproximadamente R$ 2.550, na cotação atual). Isso porque uma nova taxa de US$ 250, chamada de Visa Integrity Fee, foi sancionada dentro do pacote legislativo conhecido como "One Big Beautiful Bill", de Donald Trump, aprovado pelo Congresso dos EUA.

Como irá funcionar a nova taxa?

A Visa Integrity Fee será cobrada apenas se o visto for aprovado e será paga no momento da emissão do documento.

A taxa de US$ 250 será somada à taxa consular tradicional (US$ 185) e ao formulário I-94 (US$ 24), que juntos formam o novo valor total para obtenção de um visto americano de não imigrante, que poderá ultrapassar US$ 459 (R$ 2.550). Caso o visto seja negado, o solicitante não será cobrado pela taxa extra.

Quando entra em vigor?

A nova taxa entra em vigor a partir de 1º de outubro de 2025, marcando o início do ano fiscal de 2026 nos Estados Unidos. A cobrança será aplicável a todos os solicitantes de vistos de não imigrante, como aqueles para turismo, estudos, intercâmbios e trabalho temporário.

O que muda para os brasileiros?

Para os brasileiros, a principal mudança é o aumento significativo do custo do visto americano. E não há isenção para brasileiros, ou seja, todos os solicitantes dessa categoria de visto terão que arcar com o novo custo .

  • Atualmente, o valor de um visto de turismo ou de negócios (B-1/B-2) custa US$ 185 pelo visto e US$ 24 pelo valor do formulário, cerca de R$ 1.170,40 na cotação atual.
  • Com a nova cobrança, o valor sobe para US$ 459 (aproximadamente R$ 2.550), o que representa um aumento de cerca de US$ 250 no total, ou cerca de 117,9%.

Quais vistos serão afetados?

A Visa Integrity Fee afeta todos os vistos de não imigrante, incluindo:

  • Vistos de turismo (B-1/B-2)

  • Vistos de estudo (F/M)

  • Vistos de trabalho temporário (H-1B)

  • Vistos de intercâmbio (J)

A taxa não será cobrada para vistos diplomáticos (A e G), que estão isentos dessa nova medida.

Quem pode solicitar o reembolso da Visa Integrity Fee?

A Visa Integrity Fee poderá ser reembolsada em situações específicas, desde que o solicitante cumpra rigorosamente as regras do visto. Veja quem pode solicitar o reembolso e as condições envolvidas:

Requisitos para solicitação de reembolso

  • Estrangeiros que não utilizaram o visto no prazo de validade: se o visto foi aprovado, mas o solicitante não usou o visto dentro do período de validade, poderá solicitar o reembolso.

  • Viajantes que cumpriram todas as condições do visto e deixaram os EUA no prazo: caso o viajante tenha entrado legalmente nos EUA, cumprido todas as regras do visto (não trabalhando ilegalmente ou ultrapassando o prazo) e tenha saído do país em até cinco dias após o vencimento do I-94, pode pedir o reembolso.

  • Solicitantes que pediram extensão ou ajuste de status de forma legal: caso o viajante tenha formalizado dentro do prazo de validade do visto um pedido de extensão, mudança ou ajuste de status migratório, como a obtenção do green card de forma regular, poderá solicitar o reembolso.

Processo de reembolso

  • Não é automático: o reembolso não será feito automaticamente. O solicitante precisará fazer um pedido formal ao governo americano, apresentando documentos que comprovem o cumprimento de todas as regras do visto.

  • Documentação necessária: será exigido que o solicitante forneça documentos que comprovem que não houve infração migratória, como overstay (permanência além do prazo permitido), trabalho não autorizado ou outras violações.

  • Análise do pedido: o pedido de reembolso será analisado pelo Department of Homeland Security (DHS). Se o pedido for aprovado, o valor será devolvido ao solicitante. Caso contrário, o valor será retido pelo Tesouro dos EUA.

  • Faltam detalhes operacionais: até o momento, não há informações detalhadas sobre os procedimentos operacionais, prazos ou formulários específicos para a solicitação. É recomendável acompanhar os canais oficiais da Embaixada e Consulados dos EUA para atualizações sobre o processo.

SituaçãoTem direito ao reembolso?
Não utilizou o visto no prazoSim
Cumpriu todas as regras e saiu em até 5 dias após vencimentoSim
Solicitou extensão ou ajuste de status legalmenteSim
Trabalhou ilegalmente ou ficou além do prazoNão
Descumpriu qualquer condição migratóriaNão

Leia a nota do Gabinete na íntegra:

A partir de 2 de setembro de 2025, o Departamento de Estado atualizará as categorias de requerentes que podem ser elegíveis para a isenção da entrevista para visto de não imigrante. Todos os requerentes de visto de não imigrante, incluindo requerentes com menos de 14 anos e mais de 79 anos, precisarão geralmente de uma entrevista presencial com um agente consular, exceto:

Candidatos classificados sob os símbolos de visto A-1, A-2, C-3 (exceto atendentes, empregados domésticos ou funcionários pessoais de funcionários credenciados), G-1, G-2, G-3, G-4, NATO-1 a NATO-6 ou TECRO E-1;
Requerentes de vistos de tipo diplomático ou oficial; e
Solicitantes que renovam um visto B-1, B-2, B1/B2 válido ou um Cartão de Travessia de Fronteira (para cidadãos mexicanos) dentro de 12 meses da expiração do visto anterior e que tinham pelo menos 18 anos no momento da emissão do visto anterior.
Para ter direito a uma isenção de entrevista com base no terceiro item acima (candidatos que renovam um visto B-1, B-2, B1/B2 com validade total ou um Cartão de Travessia de Fronteira/Foil para cidadãos mexicanos), os candidatos também devem atender a certos critérios, incluindo:

aplicar no seu país de nacionalidade ou residência;
nunca tiveram um visto recusado (a menos que tal recusa tenha sido superada ou dispensada); e
não têm inelegibilidade aparente ou potencial.
Os agentes consulares ainda podem exigir entrevistas presenciais, caso a caso, por qualquer motivo. Os solicitantes devem consultar os sites das embaixadas e consulados para obter informações mais detalhadas sobre os requisitos e procedimentos para solicitação de visto, além de saber mais sobre o status operacional e os serviços da embaixada ou consulado.

Isto substitui a Atualização de Isenção de Entrevista de 18 de fevereiro de 2025.

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