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Condenação à TIM por venda casada é mantida

Superior Tribunal de Justiça manteve condenação da TIM por venda casada de chip e aparelho fixo, obrigando a empresa a interromper a venda casada


	Loja da TIM: operadora também foi condenada a pagar multa de 400 mil reais por dano moral coletivo
 (Marc Hill/Bloomberg)

Loja da TIM: operadora também foi condenada a pagar multa de 400 mil reais por dano moral coletivo (Marc Hill/Bloomberg)

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Da Redação

Publicado em 2 de dezembro de 2014 às 20h15.

Rio de Janeiro - A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve nesta terça-feira condenação da TIM Participações por venda casada de chip e aparelho fixo.

Segundo comunicado do STJ, a empresa deve interromper a venda casada de serviços e produtos, "fixando preços distintos e razoáveis para ambos".

A operadora também foi condenada a pagar multa de 400 mil reais por dano moral coletivo.

A condenação foi imposta pela Justiça de Minas Gerais em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público mineiro com base em reclamações de consumidores do Estado.

No recurso ao STJ, a TIM negou a prática de venda casada, que, segundo a empresa, não ficou comprovada. A companhia disse ainda que não seria possível a condenação por dano moral coletivo, e que teve seu direito de defesa teria sido violado. Procurada, a TIM não foi localizada imediatamente para comentários.

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