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Decolar é multada em R$ 7,5 milhões por práticas abusivas

Empresa deverá cessar prática de diferenciar preço de acomodações em hotéis e negar oferta de vagas de acordo com localização geográfica do cliente

Decolar: o descumprimento das sanções pode acarretar na suspensão da atividade e até na retirada do site da empresa do ar (Facebook/Reprodução)

Decolar: o descumprimento das sanções pode acarretar na suspensão da atividade e até na retirada do site da empresa do ar (Facebook/Reprodução)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 18 de junho de 2018 às 11h19.

Última atualização em 18 de junho de 2018 às 15h54.

O governo federal multou em R$ 7,5 milhões a agência de turismo virtual Decolar.com por infrações ao Código de Defesa do Consumidor. Além da multa, a empresa deverá cessar imediatamente a prática considerada "abusiva e discriminatória" de diferenciar preço de acomodações em hotéis e negar oferta de vagas, quando existentes, dependendo da localização geográfica do cliente. 

O descumprimento pode acarretar na suspensão da atividade e até na retirada do site da empresa do ar.

O despacho com a decisão é do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão da Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, e está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira. A empresa terá de recolher o valor em favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, no prazo de 30 dias. 

De acordo com a decisão, a multa aplicada à Decolar considerou "a gravidade e a extensão da lesão causada aos consumidores em todo o País, a vantagem auferida e a condição econômica da empresa". 

O texto cita ainda que a empresa violou os artigos 4º (caput, incisos I e III), 6º (incisos II, III e IV) e 39 (incisos II, IX e X) do Código de Defesa do Consumidor. 

Esses artigos tratam, dentre outros pontos, da proteção ao usuário contra publicidade enganosa, da recusa a atendimento de demandas conforme o estoque da empresa e a necessidade do consumidor e da elevação de preços sem justa causa.

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