Negócios

Apresentado por CARE PLUS OCUPACIONAL

Empresas ainda falham em acessibilidade no trabalho, apesar de leis de inclusão

Mais de 18 milhões de brasileiros têm deficiência, mas só 545 mil estão empregados formalmente; descumprimento da Lei de Cotas pode gerar multas de até R$ 321 mil

Amanda Bittencourt, gerente de negócios da Care Plus: sem apoio especializado, a jornada de inclusão de PcDs perde eficiência (Care Plus Ocupacional/Divulgação)

Amanda Bittencourt, gerente de negócios da Care Plus: sem apoio especializado, a jornada de inclusão de PcDs perde eficiência (Care Plus Ocupacional/Divulgação)

EXAME Solutions
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Publicado em 29 de setembro de 2025 às 16h38.

Última atualização em 6 de outubro de 2025 às 14h20.

Apesar de avanços legais, o Brasil ainda não conseguiu garantir inclusão plena de pessoas com deficiência no mercado de trabalho. O tema ganha relevância em setembro, mês em que se celebra o Dia Nacional de Luta da Pessoa com Deficiência, em 21 de setembro.

A chamada Lei de Cotas obriga empresas com 100 ou mais funcionários a reservarem de 2% a 5% das vagas para pessoas com deficiência, as chamadas PcDs. Mesmo com essa exigência, a implementação segue distante da realidade.

Dados do eSocial de março de 2024 mostram 545,9 mil trabalhadores com deficiência formalmente empregados, frente a um universo de 18,6 milhões de brasileiros que declaram ter algum tipo de deficiência no Censo 2022 do IBGE.

O descumprimento da lei pode gerar multas entre R$ 3.215,07 e R$ 321.505,87 por vaga não preenchida, dependendo da gravidade e da reincidência. Ainda assim, muitas empresas alegam dificuldades em recrutar, enquadrar e manter PcDs, especialmente no cumprimento das exigências de saúde ocupacional.

Jornada deficitária

Um dos maiores entraves está nos exames admissionais, periódicos e de retorno ao trabalho. Poucas prestadoras oferecem suporte completo, o que deixa empresas expostas a erros de enquadramento e a problemas burocráticos. Além disso, há confusão entre diferentes legislações — como a de PcD ocupacional e a de trânsito — que abre espaço para interpretações equivocadas.

Sem apoio especializado, a jornada de inclusão perde eficiência. A falta de orientação sobre critérios legais e médicos compromete o cumprimento das cotas e o atendimento adequado aos trabalhadores com deficiência.

A exceção no setor

Nesse cenário, a Care Plus Ocupacional se apresenta como a única empresa do país com validação de acessibilidade em sua rede de saúde ocupacional. Entre as medidas implementadas estão:

  • avaliação prévia ao enquadramento, feita por médicos e enfermeiros do trabalho;
  • prioridade no agendamento para PcDs;
  • sistema que direciona atendimentos apenas para clínicas validadas em acessibilidade;
  • ampliação do escopo de inclusão para requisitos motores, visuais e auditivos.

A empresa contou com consultoria especializada para adaptar todo o processo. “Percebemos que vários aspectos dessa jornada não eram contemplados no mercado brasileiro, e nos empenhamos para garantir acessibilidade em todas as etapas”, afirma Amanda Bittencourt, porta-voz da companhia.

Mais que lei, uma mudança cultural

Leis como a nº 10.098/2000 e a Lei Brasileira de Inclusão (nº 13.146/2015) estabeleceram diretrizes para eliminar barreiras físicas, comunicacionais e atitudinais. Mas a prática mostra outro cenário. Grande parte das clínicas de saúde ocupacional ainda não está adaptada, com rampas improvisadas, banheiros inacessíveis e carência de profissionais preparados.

A acessibilidade segue vista sob uma ótica limitada, focada em deficiências motoras, sem atenção adequada a PcDs visuais ou auditivos.

Especialistas defendem que a questão não pode ser reduzida a multas ou riscos legais. Trata-se de cidadania: garantir que pessoas com deficiência tenham condições reais de desenvolvimento profissional. Para isso, é preciso reestruturar serviços de saúde ocupacional, investir em capacitação e criar ambientes de trabalho efetivamente inclusivos.

A Care Plus Ocupacional surge como exceção, mas seu modelo indica que a acessibilidade no setor pode evoluir de exigência legal para prática consolidada.

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