Negócios

Juíza condena delator da Lava Jato devolver R$2 mi de bônus da Sete Brasil

João Carlos de Medeiros Ferraz, ex-presidente da Sete, é um dos alvos acionados pela empresa para reaver gratificações a diretores envolvidos com corrupção

Sete Brasil: empresa pediu recuperação judicial em 2016 com prejuízo de 70 milhões de dólares, segundo cálculo baseado nas sentenças da Lava Jato (Ali Mohammadi/Bloomberg)

Sete Brasil: empresa pediu recuperação judicial em 2016 com prejuízo de 70 milhões de dólares, segundo cálculo baseado nas sentenças da Lava Jato (Ali Mohammadi/Bloomberg)

EC

Estadão Conteúdo

Publicado em 18 de abril de 2020 às 10h46.

João Carlos de Medeiros Ferraz, ex-presidente da Sete Brasil, criada para intermediar as construções de plataformas para exploração de petróleo do pré-sal, foi condenado a devolver 1,9 milhão de reais que recebeu de bonificações no período em que esteve na empresa. Ele é um dos alvos da Lava Jato que estão sendo acionados pela Sete, atualmente em recuperação judicial, para reaver gratificações a diretores envolvidos em esquemas de corrupção. Em acordo de delação, Ferraz pagou multa e se livrou da cadeia.

Na Lava Jato, Ferraz já foi condenado em duas ações, a penas que somadas, chegam a 14 anos de prisão. No entanto, segundo os termos de seu acordo, firmado em 2015, sua confissão, a devolução de 1,9 milhão de reais que estavam no exterior e a multa de 3 milhões de reais foram a condição para substituir a prisão em regime fechado por 24 horas mensais de serviços comunitários em entidades assistenciais indicadas pela Justiça.

A Lava Jato sustenta que a Sete teria sido criada a partir de um projeto idealizado por Ferraz, pelo ex-gerente da Petrobras, Pedro Barusco, e o ex-tesoureiro do PT, João Vaccari Neto. Segundo a Procuradoria, o estatuto da Sete foi feito para permitir a sistemática nomeação política que já ocorria na Petrobras, e seria uma "mera extensão" da petrolífera "camuflada" de capital privado. Tudo para garantir supostas propinas a dirigentes e partidos políticos, como o PT de Vaccari.

Apesar de ser delator e admitir a propina, Ferraz nega participação ativa para arquitetar os esquemas. Diz ele ter sido convencido pelo ex-gerente da Petrobras a abrir as contas no exterior para internar as propinas "num momento de fraqueza". Segundo ele, afinal, Barusco disse que "com ou sem sua participação, o esquema seria implantado".

A Sete pediu recuperação judicial em 2016. Com um cálculo baseado nas sentenças da Lava Jato, a empresa fala em prejuízo de 70 milhões de dólares somente com a propina de 1% arrecada pelo PT e por agentes públicos da Petrobras e executivos de seu quadro em contratos bilionários com os estaleiros Jurong, Brasfels, Enseada do Paraguaçu, Ecovix e Atlântico Sul. No fim de 2019, chegou a um acordo com a Petrobras para encerrar contratos relativos a 24 sondas, e manter a operação de quatro.

Além de já ter pleiteado 138 milhões de reais à Justiça Federal do Paraná, a empresa tem movido ações contra seus ex-executivos para reaver dinheiro da propina, e também de bonificações.

Em sua defesa, o delator voltou a admitir a propina, mas disse que "não há vício de vontade nos contratos firmados entre as partes envolvendo pagamentos de bônus e comissões".

Ainda alegou que as "quantias pagas por força dos contratos, o foram por previsão contratual e não por características pessoais". "No mais, registra que não há justificativa para que os pagamentos dos bônus sejam considerados indevidos. Aduz que todos os bônus foram pagos como remuneração e que por essa razão não devem ser restituídos, inclusive por conta de cumprimento de metas e diretrizes, tidas como retribuição pelo trabalhos realizado, possuindo natureza alimentar".

A juíza Maria Christina Berardo Rucker, da 2ª Vara Empresarial do Rio, discorda da versão de Ferraz e diz que ela é "desprovida de qualquer fundamento lógico". "A premissa econômica é básica sempre que há crédito há um débito correspondente. Se houve pagamento de comissão pela realização ou manutenção de contratos firmados pela sociedade autora, sem a existência de qualquer intermediação, esta comissão é indevida e gerou ônus para um dos contratantes".

Trecho da sentença

"Por óbvio, o valor dos custos dos contratos aumentou, sem qualquer suporte fático necessário correspondente e qualquer custo não necessário a realização da avença, significa um superfaturamento do contrato, com desvio de dinheiro da sociedade que arca com os referidos custos. Em contratos para construção de sondas para a sociedade autora, existência de comissões sem prestação do serviço aumenta o valor do produto a ser pago pela contratante", escreve.

A juíza ainda ressalta que ao "se retirar da administração da Companhia foi conferido a Ferraz bônus por mérito de atuação, inclusive por eventos futuros que ainda não tinham se implementado". "O bônus foi conferido por mérito do réu, como administrador. Realmente a vontade do corpo social encontrava-se viciada, pois não havia conhecimento de que o réu figurava no esquema de recebimento de vantagens indevidas através de comissões nos contratos firmados pela companhia".

"Nota-se que os bônus buscavam manter o executivo na sociedade e possuíam cláusula de exclusão caso este desse causa a sua saída. O fato de realizar condutas ilícitas arvorando-se da condição de administrador e representante da sociedade é grave o suficiente a ensejar um afastamento por justa causa. Desta forma, todos os valores recebidos a título de comissão, bem como os valores pagos relativos a bônus por merecimento devem ser devolvidos à parte autora", decidiu a juíza.

Acompanhe tudo sobre:PetrobrasOperação Lava JatoSete Brasil

Mais de Negócios

Floripa é um destino global de nômades digitais — e já tem até 'concierge' para gringos

Por que essa empresa brasileira vê potencial para crescer na Flórida?

Quais são as 10 maiores empresas do Rio Grande do Sul? Veja quanto elas faturam

‘Brasil pode ganhar mais relevância global com divisão da Kraft Heinz’, diz presidente