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Justiça condena Tânia Bulhões por formação de quadrilha

Segundo o TJ, Tânia está proibida de viajar ao exterior, por mais de dez dias, sem autorização judicial

A decisão foi dada pelo juiz federal Fausto Martin De Sanctis por crimes como falsidade ideológica (Veja)

A decisão foi dada pelo juiz federal Fausto Martin De Sanctis por crimes como falsidade ideológica (Veja)

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Da Redação

Publicado em 22 de novembro de 2010 às 17h26.

A empresária Tânia Bulhões Grendene Bartelle foi condenada hoje a quatro anos de reclusão, convertidos em duas penas restritivas mais pagamento de multa, segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo. A decisão foi dada pelo juiz federal Fausto Martin De Sanctis, da 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, pelos crimes de falsidade ideológica, descaminho, formação de quadrilha e crimes contra o sistema financeiro nacional.

Segundo o TJ, Tânia está proibida de viajar ao exterior, por mais de dez dias, sem autorização judicial, pelo tempo fixado na sentença de pena privativa de liberdade (quatro anos) e deverá prestar serviço à comunidade junto à entidade Fundação Dorina Nowill para cegos.

Além disso, foi aplicada 20 dias-multa, sendo que foram considerados pagos pelo fato de ter ficado acordado no procedimento de delação premiada que a prestação pecuniária determinada naquela oportunidade abrangeria quaisquer outros valores a serem pagos por Tânia em decorrência da sentença.

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