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Supremo autoriza leilão de distribuidora da Eletrobras em Alagoas

Em comunicado enviado ao mercado pela Eletrobras, a empresa afirma que ainda não há data marcada para a licitação

Imagem de arquivo da Eletrobras: o STF derrubou a liminar que impedia a realização do leilão da Companhia Energética do Estado de Alagoas (Nadia Sussman/Bloomberg)

Imagem de arquivo da Eletrobras: o STF derrubou a liminar que impedia a realização do leilão da Companhia Energética do Estado de Alagoas (Nadia Sussman/Bloomberg)

AB

Agência Brasil

Publicado em 30 de novembro de 2018 às 13h37.

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou a liminar que impedia a realização do leilão da Companhia Energética do Estado de Alagoas (Ceal), que atende consumidores do estado do Alagoas e pertence à Eletrobras. A liminar foi revogada pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo no STF. Em comunicado enviado ao mercado pela Eletrobras, a empresa afirma que ainda não há data marcada para a licitação.

Na decisão, Lewandowski determinou ainda a realização de perícia econômico-financeira para esclarecer questões que considera essenciais para o julgamento da ação. No pedido, Alagoas pede que a União abata, da dívida pública do estado, o valor que entende ser devido pela omissão do governo federal em privatizar a companhia ao longo dos últimos 20 anos.

Lewandowski ordenou a suspensão da privatização da Ceal em 27 de junho após tentativa fracassada de conciliação sobre a matéria. A liminar impedia a realização do leilão até que houvesse acordo entre o governo estadual e a União. A licitação da Ceal e de outras empresas do setor elétrico estava previsto para 26 de julho. Inicialmente, o ministro considerou as alegações do estado de Alagoas, que argumentava risco de prejuízo caso o leilão fosse realizado antes do acerto entre as partes.

"O ponto controvertido consiste em saber se houve descumprimento contratual por parte dos entes federais - e, se sim, qual deles - em decorrência do fracasso na privatização da Ceal. Em caso positivo, é preciso apreciar se há responsabilidade civil a ser apurada", destacou o ministro na decisão.

Ao revogar a liminar, o ministro acolheu argumentos da Procuradoria-Geral da República (PGR) e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) quanto aos riscos de "aprofundamento dos prejuízos experimentados na operação de desestatização examinada".

A União argumentou no processo que Alagoas já recebeu um adiantamento de R$ 21 milhões depois que as ações da Ceal foram transferidas ao BNDES e que a insegurança jurídico-econômica afastou interessados na compra das ações da companhia. O governo federal destacou ainda que o desinteresse foi causado pela existência de dívida trabalhista equivalente ao preço mínimo das ações da Ceal, ainda não quitada e a instalação de CPI na Assembleia Legislativa de Alagoas em 2001, tendo por objeto a privatização da companhia energética. Além disso, apontou a existência de ação popular que pretendia anular a venda das ações da Ceal à Eletrobras.

Já o Estado de Alagoas alega que, em valores atualizados, a companhia vale R$ 1,79 bilhão, valor que pede como ressarcimento da União.

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