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TRF mantém multas à CSN, Cosipa e Usiminas por formação de cartel

Decisão refere-se a penalidades aplicadas em 1996 pelo Cade

Produção de aço: fornecedores de aços longos condenados pela Justiça (.)

Produção de aço: fornecedores de aços longos condenados pela Justiça (.)

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Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h38.

São Paulo - O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) obteve, nesta segunda-feira (14/6), uma vitória contra as siderúrgicas CSN, Usiminas e Cosipa. A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal de Brasília decidiu manter as multas impostas às companhias, em 1996, pelo Cade. Na época, o órgão de fiscalização do mercado decidiu punir as empresas por formação de cartel, e aplicou uma multa total de 51 milhões de reais - valor que deve, agora, ser corrigido.

A decisão do Cade foi baseada em um parecer da Secretaria de Direito Econômico (SDE), vinculada ao Ministério da Justiça. Naquele ano, a SDE afirmou que as três siderúrgicas trocaram informações na fase em que estavam estudando o reajuste de preços. Depois, em meados de 1996, as companhias corrigiram suas tabelas com percentuais muito semelhantes, e em um período próximo de tempo.

A relatora do caso no TRF, desembargadora Maria Isabel Gallotti, afirma que "o paralelismo de conduta" não é "ilícito", desde que esteja caracterizada a autonomia de cada empresa. "O que a lei veda é o acordo entre as empresas (formal ou informal, expresso ou velado) a respeito de preços e condições de pagamento, na medida que tal conduta impede a normalidade da atuação das forças de mercado."

 

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