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XP Investimentos deverá pagar R$ 120 mil a investidor que perdeu dinheiro

O investidor argumentou que não foi devidamente informado sobre os riscos e que que a operação era incompatível com seu perfil de investimento

Sem dinheiro: jardineiros, pintores, piscineiros e profissionais autônomos de todas as áreas que não têm acesso a boletos ou cobranças digitais e enfrentam um enorme desafio (eranicle/Thinkstock)

Sem dinheiro: jardineiros, pintores, piscineiros e profissionais autônomos de todas as áreas que não têm acesso a boletos ou cobranças digitais e enfrentam um enorme desafio (eranicle/Thinkstock)

Karin Salomão

Karin Salomão

Publicado em 3 de maio de 2018 às 18h45.

Última atualização em 3 de maio de 2018 às 18h46.

São Paulo - Por decisão da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a XP Investimentos deverá ressarcir um investidor por ter sugerido uma operação que não condizia com seu perfil.

O investidor Lelio Rodrigues Faria Sarreta afirmou ter sofrido prejuízo de 110 mil reais por conta de uma aplicação que havia sido autorizada por ele em 2015. No portfólio da XP, o investimento é chamado de Operação Estruturada: Condor Strangle, que envolve opções de compra e venda e é direcionada a investidores agressivos.

Ele argumentou que não foi devidamente informado sobre os riscos a que estava sujeito e que a operação era incompatível com seu perfil, dado que era a primeira vez que investia em algo diferente de poupança. Com multas sobre o saldo devedor e tarifas, o valor do prejuízo chega a 123.466 reais.

Inicialmente, a BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados (BSM), braço regulador da bolsa de valores, havia negado o pedido do investidor.

A instituição afirmou que o e-mail apresentado como comprovação de ordem para a operação permitia ao reclamante ter conhecimento sobre as condições de entrada e de saída das operações, bem como os riscos a ela inerentes. Além disso, afirmou que a XP não havia traçado um perfil para o investidor.

Já no dia 20 de março, a CVM reverteu a decisão em favor de Sarreta. Em seu recurso, o investidor argumentou que, de acordo com o artigo 1º da Instrução CVM 539/2013, a XP deveria ter verificado a adequação dos produtos, serviços e operações ao seu perfil do cliente, e sustentou que a autorização dada por ele não atendeu à exigência da referida norma.

Em nota, a XP informou que "ficou claro no julgamento do MRP e, principalmente, no Relatório de Auditoria elaborado pela Superintendência Jurídica da BSM, que a ciência do investidor sobre os riscos relativos às operações objeto da reclamação, demonstrada por meio da correspondência eletrônica de 20.07.2015 e pela adesão ao Termo de Ciência em 26.01.2016, descaracteriza a hipótese de infiel execução de ordens”.

"De acordo com a conclusão do MRP e da Superintendência Jurídica da BSM, o cliente tinha ciência de todos os riscos envolvidos na operação e no que estava investindo. Não houve infiel execução de ordens. A XP entende que o precedente pode ser ruim para o mercado, trazendo insegurança jurídica e apresentou Recurso Inominado perante à CVM, buscando eventual revisão da decisão e a oportunidade de se manifestar sobre pontos que não foram levantados no processo do MRP".

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