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15 de novembro é feriado? Veja quem tem direito à folga

Funcionários que trabalham aos sábados devem receber folga ou pagamento em dobro, mesmo quando o feriado cai no fim de semana

Da Redação
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Redação Exame

Publicado em 11 de novembro de 2025 às 09h36.

O feriado da Proclamação da República, celebrado em 15 de novembro, cairá em um sábado em 2025. A data, instituída pela Lei nº 10.607, de 2002, é considerada feriado nacional e costuma gerar dúvidas entre trabalhadores e empresas sobre o direito à folga remunerada.

A Proclamação da República ocorreu em 1889, quando o marechal Deodoro da Fonseca liderou o movimento que pôs fim ao regime monárquico no Brasil. Desde então, a data integra o calendário cívico brasileiro, ao lado do 7 de setembro (Independência do Brasil) e do 1º de maio (Dia do Trabalhador).

Mesmo sendo em um sábado, o feriado mantém sua validade em todo o país. O que muda é como a folga será concedida, o que depende diretamente da jornada semanal de trabalho do profissional.

Mesmo sendo no fim de semana, o feriado permanece válido em todo o território nacional. Na prática, é a forma como o descanso será concedido ou compensado, segundo a jornada de trabalho de cada profissional.

A legislação trabalhista garante que, quando um feriado coincide com o dia habitual de trabalho, o empregado tem direito à remuneração extra ou à folga compensatória. Isso se aplica a quem exerce atividades regularmente aos sábados.

O artigo 9º da Lei nº 605/49 determina que, nos dias feriados civis ou religiosos, o trabalhador só poderá ser convocado em regime de exceção e, nesses casos, deve receber pagamento em dobro ou descanso em outra data. O entendimento é reforçado pela Súmula nº 146 do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Para os demais profissionais — que têm jornada apenas de segunda a sexta —, não há impacto direto, já que o sábado não faz parte do expediente. Nesse caso, o feriado não gera compensação nem alteração salarial.

Serviços essenciais e funcionamento do comércio

Em setores como saúde, transporte, segurança pública e comunicação, que operam com escalas diferenciadas, a prestação de serviço durante o feriado é permitida, desde que respeitada a compensação conforme acordos coletivos ou normas internas da empresa.

O comércio também pode funcionar, dependendo da legislação municipal e de convenções com os sindicatos da categoria. Em muitos casos, é exigido acordo prévio com o sindicato e pagamento de adicional para os funcionários que atuarem no feriado.

Segundo o calendário oficial, repartições públicas federais, estaduais e municipais, agências bancárias e instituições de ensino não terão expediente no sábado, 15 de novembro.

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