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Feriado prolongado? Abril pode ter até 6 dias seguidos de folga em alguns estados; entenda

Além dos feriados nacionais, datas estaduais ampliam os períodos de folga e alteram a rotina no Brasil

Da Redação
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Redação Exame

Publicado em 2 de abril de 2025 às 07h01.

Última atualização em 9 de abril de 2025 às 09h37.

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Em abril de 2025, o calendário nacional de feriados traz duas datas próximas, possibilitando folgas prolongadas para alguns trabalhadores.

A Sexta-feira Santa, primeiro feriado do mês, será em 18 de abril. Dois dias depois, no domingo, 20 de abril, celebra-se a Páscoa, que não é considerada feriado. Logo em seguida, o feriado de Tiradentes ocorre em 21 de abril, uma segunda-feira, criando a oportunidade de um fim de semana estendido.

A possibilidade de feriadões afeta especialmente o setor público, escolas e empresas que seguem calendários administrativos locais — e o período de descanso pode aumentar dependendo do estado.

No Rio de Janeiro, por exemplo, o feriado estadual em homenagem a São Jorge, celebrado em 23 de abril, cairá na quarta-feira. Considerando que o dia 21, segunda-feira, marca o feriado nacional de Tiradentes, a adesão a pontos facultativos na terça-feira, 22, pode gerar uma sequência ininterrupta de folgas entre os dias 18 e 23 de abril.

O Espírito Santo também contará com um feriado regional relevante: o Dia de Nossa Senhora da Penha, padroeira do estado, será celebrado na segunda-feira, 28 de abril. A data pode ampliar o recesso para os trabalhadores capixabas ao final do mês.

Já em Minas Gerais, o dia 21 de abril tem um significado duplo. Além de Tiradentes, é comemorada a Data Magna do estado. No Distrito Federal, a mesma data coincide com o aniversário de fundação de Brasília, aumentando a relevância simbólica e institucional do feriado para os moradores da capital.

Feriados nacionais no mês de abril

  • 18 de abril, sexta-feira: Sexta-Feira Santa
  • 20 de abril (domingo) – Páscoa
  • 21 de abril, segunda-feira: Tiradentes

Novas regras para trabalhos em feriados

A partir de 1º de julho de 2025, novas regras para o trabalho em feriados entrarão em vigor. A mudança, estabelecida por uma portaria do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), afeta os setores de comércio e serviços.

Com a nova norma, empresas só poderão operar nos feriados após acordo com os sindicatos dos trabalhadores. Até então, desde 2021, essa negociação não era obrigatória.

A portaria foi assinada em 2023, mas sua implementação foi adiada no final do ano passado. O governo justifica a medida como um retorno à legalidade, já que uma lei de 2000 exige negociação para o trabalho no comércio em feriados.

Setores que já possuíam autorização legal para funcionar nesses dias, como algumas áreas de turismo e lazer, seguem operando normalmente. O mesmo vale para serviços essenciais.

A remuneração dos trabalhadores não sofre mudanças: quem trabalhar no feriado deve receber o dobro ou compensar com folga em outro dia. Empresas que descumprirem a regra estarão sujeitas a sanções e multas.

Quais são os próximos feriados e pontos facultativos de 2025?

Veja a lista completa de feriados em 2025:

Abril

  • 18 de abril (sexta-feira) – Sexta-feira Santa / Paixão de Cristo (feriado nacional)
  • 20 de abril (domingo) – Páscoa (data comemorativa)
  • 21 de abril (segunda-feira) – Tiradentes (feriado nacional)

Maio

  • 1º de maio (quinta-feira) – Dia do Trabalhador (feriado nacional)
    Junho
  • 19 de junho (quinta-feira) – Corpus Christi (ponto facultativo)

Setembro

  • 7 de setembro (domingo) – Independência do Brasil (feriado nacional)

Outubro

  • 12 de outubro (domingo) – Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)

Novembro

  • 2 de novembro (domingo) – Finados (feriado nacional)
  • 15 de novembro (sábado) – Proclamação da República (feriado nacional)
  • 20 de novembro (quinta-feira) – Dia da Consciência Negra (feriado nacional)

Dezembro

  • 24 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de Natal (ponto facultativo após 14h)
  • 25 de dezembro (quinta-feira) – Natal (feriado nacional)
  • 31 de dezembro (quarta-feira) – Véspera de Ano Novo (ponto facultativo após 14h)
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