Pauta cheia (Foto/Divulgação)
Colaboradora
Publicado em 26 de novembro de 2025 às 11h08.
O calendário de 2026 será favorável para quem pretende organizar viagens e períodos maiores de descanso.
Nove dos dez feriados nacionais cairão em dias úteis, e sete deles em segundas ou sextas-feiras, o que aumenta as chances de feriadões sem necessidade de folgas extras.
Com planejamento, datas que ocorrerão em terças e quintas também podem ser prolongadas. Ao incluir pontos facultativos como Carnaval e Corpus Christi, o total de oportunidades de emenda passa de dez.
Feriados estaduais e municipais ainda podem ampliar o número de dias de descanso dependendo da região.
Confira, a seguir, o calendário de feriados de 2026 e suas emendas.
Com segunda e terça-feira de folga e a Quarta-feira de Cinzas tradicionalmente tratada como ponto facultativo, o período pode render até cinco dias seguidos de descanso.
A data cai numa sexta-feira e se emenda com o fim de semana, formando três dias de folga.
O feriado será numa terça-feira e pode se transformar em feriadão com folga na segunda, totalizando até quatro dias.
Marcado para uma sexta-feira, o feriado doa Dia do Trabalho garante automaticamente um período de três dias de descanso.
Como acontece numa quinta-feira e costuma ser adotado como ponto facultativo, a data pode gerar um feriadão de quatro dias com a emenda da sexta-feira.
Cai numa segunda-feira, então vira um feriadão com três dias de descanso.
O feriado será numa segunda-feira, formando automaticamente três dias de folga, contando com o fim de semana.
Também marcado para uma segunda-feira, que combinada com o fim de semana garante o descanso de três dias.
O feriado cai numa sexta-feira e pode ser emendado com o fim de semana, até o dia 22, resultando em três dias de descanso.
Marcado para uma sexta-feira, o Natal proporciona um feriadão de três dias consecutivos, até o dia 27.
Trabalhadores podem ser convocados para atuar em feriados, apesar de a CLT restringir atividades nesses dias.
A legislação abre exceção para setores considerados essenciais, como indústria, comércio, transportes, segurança, comunicação e serviços funerários. O funcionamento também é permitido quando há autorização prevista em convenção coletiva.
Quem trabalha no feriado tem direito a pagamento em dobro ou a uma folga compensatória. Em muitos casos, as horas podem ser registradas em banco de horas, desde que haja acordo individual ou coletivo que regulamente essa forma de compensação.
A escolha entre remuneração adicional e descanso costuma estar prevista em normas coletivas negociadas entre sindicatos e empregadores.
Quando não existe regra estabelecida, a negociação pode ocorrer diretamente entre empresa e trabalhador. Se não houver consenso ou previsão específica, o pagamento em dobro se torna obrigatório.
Trabalhadores temporários também têm direito à folga compensatória ou ao pagamento em dobro quando atuam em feriados, com eventuais variações previstas no contrato.
A falta injustificada no feriado, quando o funcionário foi convocado, pode gerar desconto do dia não trabalhado e ser tratada como descumprimento de ordem.
No entanto, a aplicação de justa causa isoladamente é rara. As empresas costumam adotar advertências e avaliar a recorrência da conduta antes de tomar medidas mais severas.
No regime intermitente, o valor da hora trabalhada já inclui os adicionais referentes a feriados e horas extras. O pagamento é feito apenas pelos períodos trabalhados, inclusive quando o serviço ocorre em feriados.