Férias coletivas: confira seus direitos (Levente Bodo/Getty Images)
Estagiária de jornalismo
Publicado em 29 de novembro de 2025 às 06h17.
Com a aproximação do fim de ano, cresce o número de empresas que concedem férias coletivas aos funcionários. A prática, regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), costuma gerar dúvidas entre trabalhadores: a empresa pode descontar esses dias do salário? O período conta como férias regulares? E quem tem menos de um ano de empresa, como fica?
Férias coletivas não podem ser descontadas do salário. A legislação trabalhista protege o empregado para garantir que ele não tenha prejuízo financeiro, mesmo em situações específicas como a de funcionários recém-contratados.
Previstas nos artigos 139 a 141 da CLT, as férias coletivas são uma prerrogativa do empregador de conceder descanso simultâneo a todos os funcionários ou a setores específicos da empresa. Diferentemente das férias individuais, que são um direito do trabalhador, as coletivas são decisão exclusiva da empresa.
Para conceder férias coletivas, a empresa deve cumprir obrigações legais:
Um dos pontos que mais geram dúvidas é a situação de trabalhadores contratados há menos de 12 meses. Nesses casos, o funcionário recebe férias proporcionais ao tempo trabalhado, e os dias excedentes são automaticamente convertidos em licença remunerada.
Na prática, se a empresa concede 15 dias de férias coletivas, e o funcionário trabalhou apenas seis meses, ele receberá 7,5 dias como férias e os 7,5 dias restantes como licença remunerada. Tudo pago normalmente, sem qualquer desconto.
Não. As férias coletivas constituem um ato unilateral do empregador. Como a empresa suspende suas atividades durante o período, não há como o funcionário continuar trabalhando. Essa regra vale inclusive para trabalhadores contratados por prazo determinado e contratos temporários.
Durante as férias coletivas, o trabalhador mantém todos os direitos: