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Férias coletivas de fim de ano podem ser descontadas? Saiba as regras

Prática comum no período de festas gera dúvidas entre trabalhadores sobre direitos e possíveis descontos na remuneração

Férias coletivas: confira seus direitos (Levente Bodo/Getty Images)

Férias coletivas: confira seus direitos (Levente Bodo/Getty Images)

Maria Eduarda Lameza
Maria Eduarda Lameza

Estagiária de jornalismo

Publicado em 29 de novembro de 2025 às 06h17.

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Com a aproximação do fim de ano, cresce o número de empresas que concedem férias coletivas aos funcionários. A prática, regulamentada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), costuma gerar dúvidas entre trabalhadores: a empresa pode descontar esses dias do salário? O período conta como férias regulares? E quem tem menos de um ano de empresa, como fica?

Férias coletivas não podem ser descontadas do salário. A legislação trabalhista protege o empregado para garantir que ele não tenha prejuízo financeiro, mesmo em situações específicas como a de funcionários recém-contratados.

O que são férias coletivas?

Previstas nos artigos 139 a 141 da CLT, as férias coletivas são uma prerrogativa do empregador de conceder descanso simultâneo a todos os funcionários ou a setores específicos da empresa. Diferentemente das férias individuais, que são um direito do trabalhador, as coletivas são decisão exclusiva da empresa.

Regras que a empresa precisa seguir

Para conceder férias coletivas, a empresa deve cumprir obrigações legais:

  • Comunicação obrigatória: Avisar o Ministério do Trabalho, o sindicato da categoria e os funcionários com antecedência mínima de 15 dias;
  • Duração mínima: Podem ser divididas em até dois períodos anuais, desde que nenhum seja inferior a 10 dias corridos;
  • Pagamento: Deve ocorrer até dois dias antes do início do período, incluindo o adicional constitucional de um terço sobre a remuneração;
  • Feriados inclusos: Se as férias coletivas abrangem datas como Natal e Ano Novo, esses feriados devem ser contados como dias de férias, sem possibilidade de desconto posterior.

Funcionários "novos"

Um dos pontos que mais geram dúvidas é a situação de trabalhadores contratados há menos de 12 meses. Nesses casos, o funcionário recebe férias proporcionais ao tempo trabalhado, e os dias excedentes são automaticamente convertidos em licença remunerada.

Na prática, se a empresa concede 15 dias de férias coletivas, e o funcionário trabalhou apenas seis meses, ele receberá  7,5 dias como férias e os 7,5 dias restantes como licença remunerada. Tudo pago normalmente, sem qualquer desconto.

O trabalhador pode recusar?

Não. As férias coletivas constituem um ato unilateral do empregador. Como a empresa suspende suas atividades durante o período, não há como o funcionário continuar trabalhando. Essa regra vale inclusive para trabalhadores contratados por prazo determinado e contratos temporários.

Direitos garantidos

Durante as férias coletivas, o trabalhador mantém todos os direitos:

  • Remuneração integral baseada no salário da época da concessão;
  • Adicional de um terço constitucional
  • Impossibilidade de descontos indevidos;
  • Contagem de feriados como dias de férias;
  • Anotação na carteira de trabalho.
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