Consciência Negra: feriado cairá em uma quinta-feira (Freepik)
Redação Exame
Publicado em 14 de novembro de 2025 às 15h13.
Na próxima quinta-feira, 20 de novembro, é o Dia da Consciência Negra. O feriado será o primeiro em dia de semana em seis meses. A data já era considerada em alguns estados, mas desde 2024 foi oficializada como feriado nacional. Isso significa que, todos os empregados contratados no regime CLT têm direito a folga remunerada, com exceção a alguns serviços essenciais, como saúde e transporte.
Para o dia 20 de novembro, uma quinta-feira, as empresas podem oferecer folga remunerada na sexta-feira, 21, para emendar o feriado, mas não é uma obrigação. Confira seus direitos.
Embora a CLT proíba atividades em feriados, há exceções para setores essenciais, como indústria, comércio, transportes, segurança, serviços funerários e comunicação. Também é permitido trabalhar quando há Convenção Coletiva autorizando o funcionamento.
Quem trabalha no feriado tem direito à remuneração em dobro ou a um dia de descanso compensatório. As horas também podem ser registradas em banco de horas, seguindo acordo individual ou coletivo.
A definição costuma estar em acordos coletivos ou convenções firmadas entre sindicatos e empregadores. Quando não há norma coletiva, empresa e funcionário podem negociar, desde que haja concordância e respeito à legislação. Caso não exista acordo, o pagamento em dobro é obrigatório.
A ausência, quando o trabalhador foi convocado, pode ser tratada como descumprimento de ordem. No entanto, a demissão por justa causa não costuma ser aplicada de forma isolada. Normalmente, há advertências e avaliação da recorrência da conduta. A falta sem justificativa pode gerar desconto do dia não trabalhado.
Empregados temporários também têm direito à folga compensatória ou ao pagamento em dobro. Algumas condições podem variar a partir do o contrato firmado com a empresa.
No regime intermitente, o valor da hora trabalhada já deve incluir adicionais referentes a feriados e horas extras, como estabelecido no contrato. O pagamento é feito apenas pelos dias efetivamente trabalhados, inclusive quando o serviço ocorre em feriados.