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Anatel aprova DDI com tarifa livre a partir de 2016

A norma estabelece que a liberdade tarifária das chamadas internacionais poderá ser implementada a partir de 1º de janeiro de 2016.

A agência entende que o mercado está em um patamar competitivo o suficiente para iniciar uma liberdade tarifária (Steve Zazeski/sxc.hu)

A agência entende que o mercado está em um patamar competitivo o suficiente para iniciar uma liberdade tarifária (Steve Zazeski/sxc.hu)

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Da Redação

Publicado em 8 de setembro de 2011 às 20h21.

São Paulo - O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou hoje uma norma para implantação e acompanhamento de regime de liberdade tarifária no serviço de telefonia fixa na modalidade Longa Distância Internacional prestado em regime público.

Conforme a nota divulgada pela agência, a norma estabelece que a liberdade tarifária das chamadas internacionais poderá ser implementada a partir de 1º de janeiro de 2016. No entanto, haverá uma fase de transição até 31 de dezembro de 2015, em que a concessionária deverá encaminhar à Anatel as propostas de estruturas tarifárias a fim de comprovar que estas se encontram em conformidade com a norma. A medida tem como finalidade preservar, no mínimo, as condições atuais de preço, diz a Anatel.

Ainda de acordo com o comunicado, a agência entende que o mercado de telefonia fixa de longa distância internacional está em um patamar competitivo o suficiente para iniciar a implantação de um regime de liberdade tarifária neste tipo de chamadas, conforme permitido pela Lei n.º 9.472/1997.

"Entre os benefícios esperados, está a possibilidade de a concessionária oferecer preços melhores nestas chamadas por meio da oferta de planos de serviço mais flexíveis, de acordo com a demanda de mercado. Dessa forma, propicia-se um aumento no grau de competitividade entre as empresas que oferecem esse serviço", diz a Anatel.

A proposta de liberdade tarifária não atinge as chamadas telefônicas locais, nem de longa distância nacional (interurbanos) para as quais permanece o regime de controle tarifário atual.

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