Tecnologia

Claro terá de pagar R$ 30 mi a Fundo de Direitos Difusos

O motivo é descumprimento das regras de atendimento ao consumidor


	Loja da Claro no Shopping Morumbi: a sentença reconhece que a violação de normas de proteção ao consumidor acarreta prejuízos a toda a coletividade de consumidores
 (ANTONIO MILENA)

Loja da Claro no Shopping Morumbi: a sentença reconhece que a violação de normas de proteção ao consumidor acarreta prejuízos a toda a coletividade de consumidores (ANTONIO MILENA)

DR

Da Redação

Publicado em 26 de setembro de 2013 às 14h15.

Brasília - A operadora de telefonia Claro foi condenada a pagar R$ 30 milhões ao Fundo Federal de Direitos Difusos por dano moral público. A decisão é da 3ª Vara do Tribunal de Justiça do Distrito federal, que reconheceu o dano moral coletivo em razão do descumprimento do Decreto 6.523/08, que institui o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).

Segundo nota divulgada nesta terça-feira, 24, pelo Ministério da Justiça, a decisão é decorrente de ação civil pública proposta pelo ministério, em conjunto com Procons, Ministério Público, Defensoria Pública e entidades civis de defesa do consumidor.

"O reconhecimento do dano moral coletivo pela justiça traz um importante avanço para a proteção dos consumidores brasileiros", diz a nota. Para a secretária Nacional do Consumidor, Juliana Pereira da Silva, a sentença reconhece que a violação de normas de proteção ao consumidor acarreta prejuízos a toda a coletividade de consumidores.

"Foram apresentados fatos públicos e notórios de desrespeito a regras básicas que têm por objetivo garantir um canal efetivo de atendimento ao consumidor", diz a secretária na nota.

Para Juliana, a sentença tem ainda um caráter pedagógico. "Espera-se que as empresas cumpram integralmente as normas em vigor, resguardando o consumidor de todo constrangimento e prejuízo que possa vir a ter. Já é assim em outros países", ressaltou.

Histórico

Em 2009, o Ministério da Justiça ingressou no Judiciário com duas ações coletivas contra a Claro e a OI, por descumprimento às regras no atendimento ao consumidor.

As empresas eram as operadoras de telefonia móvel e telefonia fixa mais reclamadas no Sistema de Informações de Defesa do Consumidor.

Assinam as ações coletivas Procons de 24 unidades federativas: AC, AL, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MG, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RS, SE, SP e TO, além de outros órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

Acompanhe tudo sobre:EmpresasServiços3GTelecomunicaçõesOperadoras de celularEmpresas mexicanasClarodireito-do-consumidor

Mais de Tecnologia

Como escolher uma TV de 65 polegadas ou maior na Black Friday

5 geladeiras Frost Free para ficar de olho na Black Friday 2025

Para esta gigante de IA, jovens do ensino médio são melhores funcionários

IBM revela novos supercomputadores quânticos que prometem mais precisão