Tecnologia

Marketplaces passam a ser responsáveis por produtos irregulares, segundo novas regras da Anatel

Plataformas digitais agora terão responsabilidade solidária pela comercialização de itens que não atendem aos requisitos da agência

Revisão do Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações foi aprovada em 1º de agosto (NurPhoto/Getty Images)

Revisão do Regulamento de Avaliação da Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações foi aprovada em 1º de agosto (NurPhoto/Getty Images)

Publicado em 5 de agosto de 2025 às 13h58.

Em 1º de agosto, a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) revisou seu Regulamento de Avaliação de Conformidade e de Homologação de Produtos para Telecomunicações, trazendo mudanças significativas para o setor. A medida, parte da Agenda Regulatória 2025-2026, impacta especialmente marketplaces, equipamentos recondicionados e data centers.

Uma das principais mudanças é a inclusão dos marketplaces e outras plataformas digitais na responsabilidade pela comercialização de produtos irregulares. Agora, essas empresas não serão mais vistas como simples "vitrines virtuais", mas como parte essencial do processo de venda. Assim, elas passam a ser responsáveis solidariamente, juntamente com os vendedores, pela oferta de produtos que não atendem aos requisitos da Anatel.

Isso significa que grandes sites de e-commerce, como Mercado Livre, Amazon, Shopee e Magalu, respondem solidariamente como “fornecedores”, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (CDC), normatizando um entendimento que já é adotado em decisões da agência. Essa medida está fundamentada em pareceres jurídicos da Advocacia-Geral da União (AGU) e alinhado ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Outra novidade importante é a regulamentação dos produtos recondicionados ou reformados para políticas públicas, permitindo seu reaproveitamento e reconhecendo o potencial para inclusão digital e sustentabilidade. O objetivo é garantir que apenas dispositivos seguros e aptos sejam reutilizados, como no programa “Computadores para Inclusão”, que distribui equipamentos recondicionados para a inclusão digital.

Data centers

Pela primeira vez, a revisão também estabelece diretrizes para a avaliação da conformidade de data centers que integram as redes de telecomunicações. Responsáveis por armazenar e processar grandes volumes de dados, essas instalações terão que cumprir requisitos de segurança, eficiência energética e sustentabilidade ambiental.

A Anatel passará a catalogar, classificar e monitorar esses data centers, especialmente porque seu papel se tornou cada vez mais importante com o avanço de tecnologias como a computação em nuvem, inteligência artificial e 5G.

A partir da publicação do procedimento operacional detalhado, o que será feito em até 240 dias após a entrada em vigor da norma, os data centers existentes terão três anos para se adequar às novas exigências.

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