26 de maio de 2025 às 14:13
Quem era representante legal de pessoa falecida em 2024 deve declarar bens e rendimentos no IR 2025. O prazo para entrega termina em 30 de maio.
O representante legal entrega a declaração até o inventário ser iniciado. Depois, o inventariante nomeado pelos herdeiros ou juiz assume essa obrigação.
A declaração inicial do espólio deve ser feita no programa da Receita usado para o IR comum. A declaração intermediária vale se o inventário começou, mas não terminou.
Cônjuges podem optar por tributar rendimentos dos bens comuns integralmente ou divididos. Herdeiros não devem declarar bens recebidos até a partilha estar concluída.
A declaração final do espólio é feita quando o inventário é concluído. Deve conter todos os bens, direitos e informações dos beneficiários do espólio.